TRT1 - 0100058-10.2024.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c4a69 proferido nos autos.
DESPACHO A elaboração dos cálculos de liquidação é ônus das partes, não cabendo ao Juízo supri-lo por meio da Contadoria, sob pena de indevida substituição processual.
Havendo advogada habilitada nos autos, não se justifica o requerimento apresentado, mesmo diante da alegada hipossuficiência, já que existe ferramenta gratuita disponível (PJe-Calc Cidadão – https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao).
Diante disso, indefiro o requerimento da parte autora de Id a77de2d.
Renovo a intimação do despacho de Id e9c9bf7, para que as partes apresentem os cálculos de liquidação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 879, §1º-B da CLT c/c art. 218, §3º do CPC.
Advirto que o descumprimento injustificado poderá ensejar a preclusão da oportunidade de impugnação e a adoção das medidas legais cabíveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA LIMA DA SILVA -
16/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA LIMA DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 26/05/2025
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12/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100058-10.2024.5.01.0004 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: MARIA EDUARDA LIMA DA SILVA MMM Tomar ciência da decisão de ID a63e932: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, todavia, deixando de analisar os tópicos recursais "Da contribuição previdenciária e fiscais" e "Da atualização monetária e juros", por ausência de fundamentação e o tópico "Honorários Advocatícios", por ausência de interesse recursal, ante a já existência de condenação da parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais aos patronos da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP -
09/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LIMA DA SILVA
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09/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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06/05/2025 15:01
Conhecido o recurso de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-12 e não provido
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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15/03/2025 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100058-10.2024.5.01.0004 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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