TRT1 - 0100863-84.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
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Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 13:21 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            17/09/2025 00:05 Decorrido o prazo de LUPOG OTINA COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA em 16/09/2025 
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                                            17/09/2025 00:05 Decorrido o prazo de IGOR DAVID PAULO DE SOUZA em 16/09/2025 
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                                            03/09/2025 02:38 Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 02:38 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 02:38 Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 02:38 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100863-84.2023.5.01.0072 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: IGOR DAVID PAULO DE SOUZA RECORRIDO: LUPOG OTINA COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
 
 LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DAVID PAULO DE SOUZA
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                                            02/09/2025 15:11 Expedido(a) intimação a(o) LUPOG OTINA COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA 
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                                            02/09/2025 15:11 Expedido(a) intimação a(o) IGOR DAVID PAULO DE SOUZA 
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                                            08/07/2025 14:34 Conhecido o recurso de LUPOG OTINA COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-62 e não provido 
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                                            23/06/2025 11:57 Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris () 
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                                            13/06/2025 09:37 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            13/06/2025 09:33 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS 
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                                            06/06/2025 00:09 Decorrido o prazo de IGOR DAVID PAULO DE SOUZA em 05/06/2025 
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                                            02/06/2025 20:35 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            23/05/2025 03:10 Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 03:10 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 03:10 Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 03:10 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100863-84.2023.5.01.0072 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: IGOR DAVID PAULO DE SOUZA RECORRIDO: LUPOG OTINA COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, Dar-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a nulidade da dispensa por justa causa do reclamante, convertendo-a em dispensa imotivada, sendo, por conseguinte, devidas as verbas inerentes a esta modalidade de extinção contratual, observados os limites traçados pela petição inicial.
 
 Considerando-se o período contratual (16/12/2022 a 28/04/2023), a modalidade da dispensa, bem como a projeção do aviso prévio e os limites objetivos da lide, são devidas as seguintes verbas:- aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (5/12); 13 º salarial proporcional à razão de 5/12; indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS; tradição das guias para saque do FGTS, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade dos depósitos; entrega da guia para recebimento do benefício do seguro-desemprego, obrigação que converto em indenização correspondente ao valor das parcelas a que faria jus a parte autora, na forma da legislação de regência, com fulcro no art. 461, § 2º, do CPC e Súmula 389, II do TST.
 
 O montante deverá ser apurado em sede de liquidação.
 
 Diante do resultado do presente julgamento, é procedente, em parte, a pretensão autoral.
 
 Invertido o ônus de sucumbência (Súmula nº 25 do TST).
 
 Fixo o valor da condenação em R$10.000,00.
 
 Custas de R$200,00, pela reclamada.
 
 Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula n.º 368, III, do C.
 
 TST, tendo a reclamada assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade da reclamante, nos termos da OJ n.º 363 da SDI-1 do TST.O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto aos cartões apócrifos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
 
 CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DAVID PAULO DE SOUZA
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                                            22/05/2025 09:00 Expedido(a) intimação a(o) LUPOG OTINA COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E ACESSORIOS LTDA 
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                                            22/05/2025 09:00 Expedido(a) intimação a(o) IGOR DAVID PAULO DE SOUZA 
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                                            15/05/2025 11:19 Conhecido o recurso de IGOR DAVID PAULO DE SOUZA - CPF: *64.***.*76-26 e provido em parte 
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                                            11/04/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 14:09 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            10/04/2025 14:09 Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris () 
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                                            08/04/2025 13:41 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            08/04/2025 13:37 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS 
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                                            12/02/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100863-84.2023.5.01.0072 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100301401500000115513819?instancia=2
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                                            10/02/2025 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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