TRT1 - 0100243-93.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
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21/09/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/09/2025 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 13:08
Expedido(a) alvará a(o) VICTORIA SILVA DOS REIS
-
17/09/2025 19:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2025 19:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2025 18:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
17/09/2025 18:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICTORIA SILVA DOS REIS em 15/09/2025
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02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acdee49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
31/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA SILVA DOS REIS
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31/08/2025 23:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/08/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/08/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/08/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
18/05/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/05/2025 13:30
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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15/05/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a VICTORIA SILVA DOS REIS
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15/05/2025 17:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 17:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/05/2025 15:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 15:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/05/2025 15:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 15:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (15/05/2025 15:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/05/2025 15:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 09:58
Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/04/2025
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05/04/2025 21:25
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe6839 proferido nos autos.
Fica a reclamada intimada para juntar a procuração ao processo e a minuta de acordo apresentar assinatura do reclamante, prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA SILVA DOS REIS -
01/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA SILVA DOS REIS
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01/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2025 16:19
Juntada a petição de Acordo
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24/03/2025 12:09
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100243-93.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
10/03/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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