TRT1 - 0115150-40.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 15:14
Cancelada a RPV (ID: 3ddd63a)
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18/07/2025 15:12
Cancelada a RPV (ID: 3ddd63a)
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/03/2025
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 06/03/2025
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17/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86cff1 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: SANDRO GUEDES NICACIO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID 3ddd63a, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisitos essenciais para seu regular processamento: 1 - Não consta o valor da taxa SELIC ou índice da taxa de juros (Art. 2º, inc.
V, Ato nº 72/2023). 2 - Ausência de intimação das partes (Art. 2, §5º, Ato nº 72/2023). Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, o qual uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO GUEDES NICACIO -
15/02/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/02/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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15/02/2025 21:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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