TRT1 - 0101482-65.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVIO PAULO DA FONSECA em 16/07/2025
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08/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb5e3d proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: SILVIO PAULO DA FONSECA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id nº a65e0e0), referente ao processo em epígrafe, requerendo a retificação do precatório expedido contra a CEDAE, de modo que conste que esta sociedade de economia mista é a única responsável pelo pagamento de seu débito.
Informo a Vossa Excelência que a entidade devedora do precatório é a COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, sendo o Estado do Rio de janeiro o ente devedor responsável pelo pagamento, conforme estabelece a Resolução nº 303/2019 do CNJ. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Indefiro o requerido pelo credor, tendo em vista que conforme estabelece o art. 43 da Resolução nº 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho- CSJT, tratando-se de ente executado da Administração Pública Direta e Indireta estadual municipal, no GPREC, o campo ente devedor (responsável pelo pagamento) deverá ser sempre o ente da Administração Pública Direta (Estado ou Município), figurando como entidade devedora o executado, que no caso é a COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE.
Cabe explicitar, que o fato de a CEDAE não ser empresa dependente não garante a ela tratamento diverso daquele que é dado às demais empresas que integram a Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, devendo-se observar o que estabelecem os artigos 51 e seguintes da Resolução no 303/2019, do CNJ, por estar inserida no regime especial de precatórios.
Dê-se ciência ao credor do teor do presente despacho e que a lista de ordem cronológica, cuja elaboração compete ao Tribunal de Justiça, conterá todos os precatórios devidos pela administração direta e pelas entidades da administração indireta do ente, conforme estabelece o art. 53 da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - S.P.D.F. -
04/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PAULO DA FONSECA
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04/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO PAULO DA FONSECA em 30/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/05/2025
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22/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ba5f0 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: SILVIO PAULO DA FONSECA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id aada992), referente ao processo em epígrafe, requerendo a anotação da prioridade legal. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor SILVIO PAULO DA FONSECA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO PAULO DA FONSECA -
21/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PAULO DA FONSECA
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21/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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19/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PAULO DA FONSECA
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18/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101482-65.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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