TRT1 - 0102216-59.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19c8ea proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor, em 24/04/2025, ID nº a5706cd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº f061021 e 781b3c0. À conclusão.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025 SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/05/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS LIMA BARBOSA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/04/2025
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24/04/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7862a07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por José Carlos Lima Barbosa em face de Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 12/12/2019, extinguindo-as com resolução do mérito.
No mérito, julgo a ação improcedente na íntegra.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Considerado o valor da causa de R$ 34.095,20, imputo ao/a reclamante as custas no montante de R$ 681,90, dos quais está aquele dispensado/a (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
07/04/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/04/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LIMA BARBOSA
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07/04/2025 23:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 681,90
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07/04/2025 23:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CARLOS LIMA BARBOSA
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07/04/2025 23:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS LIMA BARBOSA
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07/04/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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06/04/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LIMA BARBOSA em 25/02/2025
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19/02/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102216-59.2024.5.01.0482 : JOSE CARLOS LIMA BARBOSA : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS LIMA BARBOSA Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 02/04/2025 13:20 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LIMA BARBOSA -
15/02/2025 19:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LIMA BARBOSA
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10/02/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/12/2024 19:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/12/2024 12:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/12/2024 11:48
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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12/12/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/12/2024 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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