TRT1 - 0101359-03.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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27/08/2025 17:02
Iniciada a execução
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17/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARIANA ANDRADE DOS SANTOS COSTA em 16/06/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2f0938 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. c36d456, atualizado pela contadoria em id. 94f45df, e os cálculos complementares da contadoria de id. 3446864, para fixar o valor da execução no total de R$ 412.867,16, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 21/05/2025, nos valores abaixo discriminados: DEVIDOS POR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRINCIPAL R$ 304.732,53 INSS RDA R$ 52.432,26 INSS TOTAL R$ 52.432,26 IR (1889) R$ 5.041,15 HONOR AO RTE R$ 46.466,05 TOTAL DEVIDO R$ 408.671,99 RESQUISITAR AO TRT (SENTENÇA ID. 7077186) HONORÁRIOS PERICIAIS R$ 4.195,17 TOTAL R$ 4.195,17 Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA 1. Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 2. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. 3. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 4. Determino: INCLUSÃO BNDT: Em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, deverá a Secretaria proceder à inclusão da ré no BNDT, decorrido o prazo de 45 dias após a intimação da executada: 5.Em caso de BLOQUEIO NEGATIVO OU IRRISÓRIO, frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
Regional, com a efetivação do SISBAJUD.
Tendo em vista tratar-se de execução provisória, deverá se aguardar o trânsito em julgado da ação principal para liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA ANDRADE DOS SANTOS COSTA -
21/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA ANDRADE DOS SANTOS COSTA
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21/05/2025 10:54
Homologada a liquidação
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21/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/04/2025 14:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101359-03.2024.5.01.0065 : ARIANA ANDRADE DOS SANTOS COSTA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. À ré, em 08 dias para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
18/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/03/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025
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20/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101359-03.2024.5.01.0065 REQUERENTE: ARIANA ANDRADE DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
As partes deverão regularizar sua representeção processual em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/02/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 17:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ARIANA ANDRADE DOS SANTOS COSTA
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11/02/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
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13/12/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/12/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA ANDRADE DOS SANTOS COSTA
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12/12/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/12/2024 17:17
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 16:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/11/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/11/2024 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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