TRT1 - 0101556-09.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 11:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.300,00)
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
-
21/07/2025 21:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8211d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 01/06/2025, Id. id:3ed2b12, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 05/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 17/06/2025, id:0e7b025, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 05/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré no id:80040dc e id:2dd7ba5 .
Cleuza Athayde DIRETORA DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO -
07/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
07/07/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO em 17/06/2025
-
17/06/2025 21:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/06/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
03/06/2025 07:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/06/2025 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 22:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d5f76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Reconheço a omissão arguida, que passo a sanara. Na ação coletiva 0101860-87.2017.5.01.0004 houve procedência da demanda, tendo sido agregado o seguinte em sede de embargos de declaração (ID b7344d5 daqueles autos): "Nesse sentido, esclareço que a execução do julgado deverá ocorrer por meio de ação individual", não tendo ocorrido o trânsito em julgado ainda. Dessa feita, ao abrir mão da sua participação na ação coletiva, o embargante deixou de ser beneficiado pela interrupção da prescrição. Destaco, ainda, que o ato alegadamente ilegal data de junho de 2017 e a ação coletiva de 10.11.2017.
Portanto, considerando a alteração da metodologia do cálculo em junho de 2017, mesmo que a prescrição tenha sido interrompida com o ajuizamento da ação coletiva em novembro de 2017, em qualquer caso, o ajuizamento da presente reclamação se deu após mais de 5 anos daquelas datas, em 26.12.2024. Interrupção rejeitada. Aclaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos. Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO -
20/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
20/05/2025 11:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
19/05/2025 21:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
11/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
11/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/05/2025 18:45
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
-
28/04/2025 08:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
22/04/2025 06:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
-
22/04/2025 06:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
22/04/2025 06:51
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
10/04/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/03/2025 14:00
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/03/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909287f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Na petição de ID 12057ea o reclamante declara não haver mais provas a produzir, considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente(s) de direito, por economia e celeridade, diga a reclamada se ainda há outras provas a produzir, em 5 dias.
Não havendo outras provas, venham conclusos para sentença.
Havendo, defiro a inclusão do feito em pauta de instrução PRESENCIAL.
As partes terão prazo improrrogável de 72 horas para apresentar nos autos rol de testemunhas, sob pena de se comprometerem a trazê-las espontaneamente, sob pena de perda da prova.
A Secretaria da Vara procederá à intimação das testemunhas, ficando ambas as partes cientes que as testemunhas intimadas pela Secretaria e ausentes na próxima assentada serão multadas no importe de 1 salário mínimo (art. 730 da CLT), mediante acionamento imediato do SISBAJUD, com contraditório diferido.
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência, caso o feito seja incluso em pauta: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
15/03/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
15/03/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef4ad4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.
Ante a manifestação das partes defiro a inclusão do feito em pauta de instrução.
As partes terão prazo improrrogável de 72 horas para apresentar nos autos rol de testemunhas, sob pena de se comprometerem a trazê-las espontaneamente, sob pena de perda da prova.
A Secretaria da Vara procederá à intimação das testemunhas, ficando ambas as partes cientes que as testemunhas intimadas pela Secretaria e ausentes na próxima assentada serão multadas no importe de 1 salário mínimo (art. 730 da CLT), mediante acionamento imediato do SISBAJUD, com contraditório diferido.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO -
10/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
10/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/03/2025 12:38
Juntada a petição de Réplica
-
17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101556-09.2024.5.01.0048 : ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo, por 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO -
15/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
14/02/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
-
21/01/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/01/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA DO NASCIMENTO
-
13/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
27/12/2024 17:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
27/12/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/12/2024 23:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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