TRT1 - 0101600-48.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA em 31/07/2025
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARINA GIMENES PANZA FERREIRA em 23/07/2025
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18/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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10/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eee950 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.d806119: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 50.971,49 Honorários Advocatícios R$ 5.097,15 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 604,15 TOTAL DEVIDO R$ 56.672,79 ATUALIZADO ATÉ 31/07/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA GIMENES PANZA FERREIRA -
09/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARINA GIMENES PANZA FERREIRA
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09/07/2025 15:10
Homologada a liquidação
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09/07/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1d979 proferido nos autos.
DESPACHO Venha a parte autora com a certidão de nascimento da criança, para cálculos da indenização substitutiva ao período de estabilidade.
Vindo, à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA GIMENES PANZA FERREIRA -
23/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARINA GIMENES PANZA FERREIRA
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23/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/05/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 11:26
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARINA GIMENES PANZA FERREIRA em 24/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101600-48.2024.5.01.0203 : MARINA GIMENES PANZA FERREIRA : SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f2614c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA -
04/04/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARINA GIMENES PANZA FERREIRA
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03/04/2025 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/04/2025 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINA GIMENES PANZA FERREIRA
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03/04/2025 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA GIMENES PANZA FERREIRA
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03/04/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/04/2025 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101600-48.2024.5.01.0203 : MARINA GIMENES PANZA FERREIRA : SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 02/04/2025 08:30 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA -
12/03/2025 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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12/03/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de MARINA GIMENES PANZA FERREIRA em 03/02/2025
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23/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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23/01/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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23/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARINA GIMENES PANZA FERREIRA
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22/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 12:11
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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02/12/2024 07:45
Expedido(a) notificação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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02/12/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) MARINA GIMENES PANZA FERREIRA
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02/12/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/11/2024 15:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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