TRT1 - 0100385-72.2019.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 18:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/10/2024 23:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2024 15:19
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
-
16/08/2024 03:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/08/2024 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c104319 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAROSO ANDRADE
-
25/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/07/2024 22:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab79b0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALARRecorrido(a)(s):IGOR MAROSO ANDRADEInicialmente, à vista do instrumento procuratório de Id. 45d4581, retifique-se a autuação para incluir como patrona da Ré PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, a advogada Dra.
ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO, inscrita no CPF sob o nº *54.***.*76-12, OAB/SP 155.577, conforme requerido na peça de revista, devendo as intimações/publicações serem feitas também em seu nome.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2024 - Id. df0afab; recurso interposto em 22/02/2024 - Id. 37e526c ).Regular a representação processual (Id. 45d4581 ).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXIII; artigo 170, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 1228, §1º; artigo 2035, §único; Código de Processo Civil, artigo 833, inciso V.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/55271 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/03/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 18:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de IGOR MAROSO ANDRADE em 26/02/2024
-
22/02/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAROSO ANDRADE
-
07/02/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/12/2023 13:17
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:59
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
-
26/10/2023 23:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/10/2023 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
06/06/2023 10:37
Distribuído por dependência
-
11/03/2022 05:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/03/2022 23:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/11/2021 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de IGOR MAROSO ANDRADE em 01/10/2021
-
21/09/2021 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de AI e RR)
-
21/09/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAROSO ANDRADE
-
24/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
21/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/08/2021
-
13/08/2021 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
13/08/2021 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/07/2021 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/07/2021 21:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de IGOR MAROSO ANDRADE em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/02/2021
-
03/02/2021 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
03/02/2021 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
03/02/2021 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
23/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MAROSO ANDRADE
-
22/01/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/01/2021 14:20
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
27/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2020
-
26/11/2020 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 14:25
Incluído em pauta o processo para 11/12/2020 08:00 11/12/2020 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
-
08/10/2020 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2020 17:35
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DIAS BORGES
-
24/08/2020 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de AI)
-
13/03/2020 10:19
Juntada a petição de Agravo (Agravo Interno)
-
13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
04/03/2020 10:11
Proferida decisão
-
04/03/2020 09:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
29/11/2019 22:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2019 22:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
18/10/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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