TRT1 - 0100112-27.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b652ea3 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.3f8f199 ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FREITAS GUEDES -
13/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FREITAS GUEDES
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13/06/2025 07:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA FREITAS GUEDES em 05/06/2025
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05/06/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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22/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FREITAS GUEDES
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22/05/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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21/05/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 20/05/2025
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13/05/2025 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5125c1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
09/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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09/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FREITAS GUEDES
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09/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/05/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88df710 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ANA PAULA FREITAS GUEDES em face de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA decido, com base na fundamentação supra, que a este dispositivo integra, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada em: Aviso prévio indenizado: 57 dias; Saldo de salário: 19 dias de fevereiro de 2025; 13º salário proporcional: 4/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio até abril de 2025; Férias simples do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas de 1/3 constitucional; Férias proporcionais relativas a 1/12 do período aquisitivo 2025/2026, acrescidas de 1/3 constitucional. Julgo procedente o pedido de pagamento das diferenças de depósitos de FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias acima deferidas (excetuadas apenas as férias indenizadas, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 195 da SDI-1 do TST), acrescidas da indenização de 40%, à exceção do aviso prévio indenizado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SDI-1 do TST.
Valores a serem apurados em liquidação de sentença.
O pagamento dos depósitos fundiários deverá ser realizado diretamente na conta vinculada da reclamante, nos moldes da decisão vinculante do Colendo TST.
Quanto ao seguro-desemprego, registro que o benefício depende do preenchimento de requisitos legais previstos na Lei nº 7.998/90, como a inexistência de vínculo formal de emprego, ausência de recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social e percepção de salários conforme exigido.
Não havendo nos autos comprovação de preenchimento de tais requisitos, não cabe o deferimento da indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Assim, determino que a reclamada, no prazo de 8 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, comunique à dispensa ao órgão competente para fins de habilitação da reclamante no programa do seguro-desemprego (artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.998/90), bem como ao órgão gestor do FGTS, possibilitando a liberação do saldo fundiário.
O descumprimento das obrigações de fazer implicará na imposição de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais), revertida em favor da parte reclamante, nos termos do artigo 537 do CPC.
Em caso de inércia, autorizo desde já a Secretaria a expedir ofício e alvará aos órgãos competentes, nos termos do artigo 497 do CPC.
Por fim, autorizo a dedução de eventuais valores já pagos sob os mesmos títulos ora deferidos, mediante comprovação documental nos autos.
Deverá, ainda, a reclamada realizar a retificação da CTPS da autora, conforme fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor de R$2.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
28/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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28/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FREITAS GUEDES
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28/04/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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28/04/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA FREITAS GUEDES
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28/04/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA FREITAS GUEDES
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28/04/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA FREITAS GUEDES em 25/04/2025
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11/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FREITAS GUEDES
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09/04/2025 10:01
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 19:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100112-27.2025.5.01.0202 : ANA PAULA FREITAS GUEDES : SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA FREITAS GUEDES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 08/04/2025 09:00 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FREITAS GUEDES -
15/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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15/02/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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15/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FREITAS GUEDES
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06/02/2025 23:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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