TRT1 - 0101348-21.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA BORGES
-
05/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/04/2025 11:11
Iniciada a execução
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 04/04/2025
-
01/04/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908659a proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifestar expressamente se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios indicados na decisão homologatória de XXX, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA COSTA BORGES -
26/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
26/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
26/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA BORGES
-
26/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA BORGES em 21/03/2025
-
15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
-
21/02/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e96f4 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101348-21.2023.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: LEANDRO DA COSTA BORGES HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., CNPJ: 34.***.***/0001-24; AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ: 24.***.***/0001-01; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
A reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:673c29d.
Apesar de devidamente intimado, o autor não apresentou impugnações aos cálculos da reclamada.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela ré, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:673c29d, para fixar o valor TOTAL da execução em R$3.287,98, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$2.879,98, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$288,00, referentes aos honorários advocatícios; R$120,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
13/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
13/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
13/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA BORGES
-
13/02/2025 21:10
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA BORGES em 29/01/2025
-
06/12/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
19/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
19/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA BORGES
-
19/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
19/11/2024 12:26
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 12:26
Transitado em julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA BORGES em 18/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/11/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
02/11/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
02/11/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA BORGES
-
02/11/2024 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
02/11/2024 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DA COSTA BORGES
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02/11/2024 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DA COSTA BORGES
-
01/11/2024 06:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
31/10/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/10/2024 16:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/06/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 16:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/05/2024 16:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/05/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2024
-
10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA BORGES em 09/02/2024
-
02/02/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 18:31
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
30/01/2024 18:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
30/01/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA BORGES
-
30/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/01/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/01/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/07/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2023 16:57
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
06/11/2023 16:57
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
04/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/10/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA BORGES
-
31/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/10/2023 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/10/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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