TRT1 - 0100775-23.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2025 20:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/09/2025 20:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.625,00)
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24/09/2025 20:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.625,00)
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24/09/2025 20:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.625,00)
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24/09/2025 20:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.625,00)
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24/09/2025 20:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO REIS FRECH em 26/08/2025
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b690a22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Providencie a Secretaria o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
11/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
11/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REIS FRECH
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11/08/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/08/2025 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.625,00)
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08/08/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.625,00)
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08/08/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.625,00)
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08/08/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.625,00)
-
02/05/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/03/2025 14:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/03/2025 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 14:08
Iniciada a execução
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17/03/2025 14:08
Transitado em julgado em 27/02/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO REIS FRECH em 13/03/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91f17b proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. 7933414, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como ao extinto contrato de trabalho, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Custas processuais no importe de R$ 130,00, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO REIS FRECH -
27/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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27/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REIS FRECH
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27/02/2025 16:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
27/02/2025 16:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/02/2025 08:38
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/02/2025 10:46
Juntada a petição de Acordo
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18/02/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO REIS FRECH em 14/02/2025
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03/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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03/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REIS FRECH
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02/02/2025 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,66
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02/02/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO REIS FRECH
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02/02/2025 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO REIS FRECH
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23/01/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/01/2025 15:41
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/01/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 23/10/2024
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09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 08/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO REIS FRECH em 07/10/2024
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27/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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26/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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26/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO REIS FRECH
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26/09/2024 10:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/09/2024 10:26
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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