TRT1 - 0100200-11.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:11
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR nº 1389
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13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9eb719 proferido nos autos.
DESAPCHO PJe Tendo em vista as recentes decisões acerca do enquadramento da matéria objeto do Tema 1389 em diversas Reclamações Constitucionais que não diferenciam a existência ou não de contrato de prestação de serviços autônomos escritos, considerando que o presente processo versa sobre a alegação de vínculo empregatício e haja vista a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no ARE 1532603, determino a suspensão do presente feito até o julgamento dos Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário vinculado ao Tema 1389 de Repercussão Geral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
12/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
12/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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12/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA
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12/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU em 07/05/2025
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d572e08 proferido nos autos.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral. Intimem-se para ciência.
Proceda a Secretaria aos ajustes necessários no PJe. Rio de Janeiro/RJ, data da assinatura eletrônica. FLAVIA NÓBREGA Juíza do Trabalho Substituta r RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
25/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
25/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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25/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA
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25/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/04/2025 09:24
Convertido o julgamento em diligência
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17/03/2025 19:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA em 11/03/2025
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10/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:55
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8fea6 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestar e apresentar razões finais no prazo de 10 dias.
Após, encaminhem-se os autos à I.
Juíza vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
17/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
17/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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17/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA
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17/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/08/2024 12:58
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA
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31/07/2024 07:27
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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30/07/2024 07:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/03/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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26/01/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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22/01/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2023 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 20:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 20:32
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2023 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 07:09
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2023 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 13:59
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/11/2023
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28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA em 27/11/2023
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17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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16/11/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA
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16/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA em 13/11/2023
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01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 31/10/2023
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01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA em 31/10/2023
-
21/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
20/10/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA
-
20/10/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
20/10/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
-
20/10/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SILVA AGUIAR DE SOUZA
-
20/10/2023 10:03
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2023 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 10:02
Audiência una por videoconferência cancelada (04/12/2023 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 08:13
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2023 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 08:13
Audiência una por videoconferência cancelada (06/12/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU em 20/04/2023
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11/04/2023 11:16
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
29/03/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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17/03/2023 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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