TRT1 - 0102155-45.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2f8f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Analisando melhor, verifico que o crédito foi integralmente quitado pelas devedoras subsidiárias.
Reconsidero o despacho de id 0a1882a.
Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO CARVALHO CABRAL -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475e2ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a quitação espontânea efetuada pela TRANSOCEAN, expeça-se alvará para quitação de sua condenação, com exclusão da empresa do polo passivo, bem como da FORSEA (OCYAN), que também depositou o valor devido.
No mais, aguarde-se o prazo em curso para pagamento da diferença devida a ser efetuado pela BRASDRIL, observando a sua responsabilidade limitada.
Venha o autor com seus dados bancários.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSOCEAN BRASIL LTDA - BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA - OCYAN S.A. -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88af353 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando as manifestações da BRASDRIL e FORSEA , detemino: Expeça-se alvará ao reclamante do valor devido pela FORSEA, devendo o reclamante vir com seus dados bancários.
Quanto à BRASDRIL, intime-se para ciência do depósito ora anexado (saldo de R$23.526,41).
No mais, ative-se o SISBAJUD em face da 1a. reclamada, devedora principal, com a dedução do valor quitado pela FORSEA.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO CARVALHO CABRAL -
15/03/2024 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 05/02/2024
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29/01/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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23/01/2024 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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29/09/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/09/2023 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de C-MAR DO BRASIL LTDA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA (REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA) em 27/09/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 27/09/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO CARVALHO CABRAL em 27/09/2023
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27/09/2023 01:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2023 01:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 11:57
Conhecido o recurso de JOSE CLAUDIO CARVALHO CABRAL - CPF: *67.***.*21-04 e provido em parte
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:43
Expedido(a) edital a(o) C-MAR DO BRASIL LTDA
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14/09/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA (REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA)
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14/09/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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14/09/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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14/09/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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14/09/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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14/09/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO CARVALHO CABRAL
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18/08/2023 13:46
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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09/07/2023 07:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/06/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
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12/06/2023 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:25
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 VIRTUAL ()
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04/06/2023 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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27/04/2023 13:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/08/2022 12:33
Encerrada a conclusão
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08/08/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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03/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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