TRT1 - 0100739-69.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300286e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.Nos termos da OJ nº 376 SDI-1, do TST, intime-se o autor a dizer se concorda com a seguinte distribuição: Valor bruto de R$136.860,68, sendo líquido ao autor a quantia de R$115.105,64, honorários advocatícios - R$11.540,07 e ao INSS - R$10.214,97. 2.Intimem-se as partes para ciência, devendo o autor manifestar concordância.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CESAR AZEVEDO BORGES -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bfcfc8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Acolho id dbd00f1 pelos próprios fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 628485f) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da devedora principal, redireciono ao devedor subsidiário, em observância à Súmula 12 deste Regional.
Depósitos recursais efetuados pela subsidiária, devidamente atualizados sob id b886ded.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora subsidiária para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 110.952,32, já considerada a dedução do saldo atualizado do r. depósito, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CESAR AZEVEDO BORGES -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100739-69.2022.5.01.0482 : CLAUDIO CESAR AZEVEDO BORGES : MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/02/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 13:01
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO CESAR AZEVEDO BORGES em 09/09/2024
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09/09/2024 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CESAR AZEVEDO BORGES
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22/08/2024 12:28
Conhecido o recurso de CLAUDIO CESAR AZEVEDO BORGES - CPF: *77.***.*98-72 e provido em parte
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22/08/2024 12:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-02 / null
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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23/07/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/06/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 12:27
Proferida decisão
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13/06/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/05/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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