TRT1 - 0100595-53.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 09/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f259d10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA -
26/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
26/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
24/03/2025 16:11
Iniciada a execução
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 17:50
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 1.469,30)
-
12/03/2025 17:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 235,55)
-
12/03/2025 17:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 103,64)
-
12/03/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.151,73)
-
11/03/2025 08:26
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778bd07 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a existência de depósito recursal convolado em penhora, expeça-se alvará aos beneficiários.
Outrossim, a vista da certidão negativa do BNDT, proceda a devolução do depósito id. 6940c25 à Reclamada, que deverá indicar seus dados bancários, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA -
25/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/02/2025 09:33
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
11/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 19:33
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
21/01/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
15/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/01/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
16/12/2024 15:17
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 15:17
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
16/12/2024 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2024 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 14/03/2024
-
07/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
06/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/03/2024 21:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/03/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
20/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
15/02/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/02/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 07/02/2024
-
01/02/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
23/01/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 21:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
23/01/2024 21:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 19/12/2023
-
14/12/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/12/2023 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
11/12/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
11/12/2023 11:31
Convertido o julgamento em diligência
-
09/10/2023 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/10/2023 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 17:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/10/2023 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 16/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
07/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/08/2023 18:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2023 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2023 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 21:24
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2023 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PAR IRAJA ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA
-
03/07/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDY VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
02/07/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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