TRT1 - 0100676-20.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 15:00 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            29/06/2025 00:02 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            13/06/2025 05:13 Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025 
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                                            13/06/2025 05:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 05:13 Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025 
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                                            13/06/2025 05:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1891466 proferida nos autos. 81vtrj/GCFS: Int CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, ID 029f060, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, conforme se infere da procuração de ID 8973898, estando delimitada a matéria impugnada.
 
 Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Gustavo Solha Assistente Secretário VT - 81ª VTRJ DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
 
 Por ora, intime-se a parte autora para apresentar contraminuta no prazo de 08 (oito) dias.
 
 Após, encaminhem-se ao E.
 
 TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
 
 ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI
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                                            12/06/2025 15:03 Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA 
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                                            12/06/2025 15:03 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            12/06/2025 15:02 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA sem efeito suspensivo 
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                                            12/06/2025 14:50 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA 
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                                            04/06/2025 08:11 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            25/05/2025 14:43 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/05/2025 07:36 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:36 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b88174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
 
 Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. o sócio, ora, Réu, por mandado, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
 
 II.
 
 A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
 
 Prazo de dez dias.
 
 III.
 
 Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
 
 IV.
 
 Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
 
 No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
 
 Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
 
 Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
 
 VII.
 
 Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
 
 VIII.
 
 Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
 
 Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
 
 X.
 
 Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
 
 XI.
 
 Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
 
 O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
 
 A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
 
 Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
 
 Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI
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                                            21/05/2025 08:42 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            21/05/2025 08:42 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            21/05/2025 08:41 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            20/05/2025 14:57 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA 
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                                            20/05/2025 14:57 Encerrada a conclusão 
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                                            09/05/2025 11:12 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA 
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                                            06/05/2025 00:05 Decorrido o prazo de JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA em 05/05/2025 
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                                            25/04/2025 00:04 Decorrido o prazo de JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA em 24/04/2025 
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                                            09/04/2025 16:19 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            26/03/2025 09:04 Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:04 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100676-20.2021.5.01.0081 : PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI : SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA O/A MM.
 
 Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
 
 HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA
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                                            25/03/2025 13:31 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            25/03/2025 13:09 Expedido(a) edital a(o) JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA 
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                                            25/03/2025 13:09 Expedido(a) mandado a(o) JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA 
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                                            14/03/2025 06:48 Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 06:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 06:48 Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 06:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71297d6 proferido nos autos.
 
 Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica.
 
 Ative-se o convênio SNIPER para obtenção do endereço dos sócios e retifique-se a autuação.
 
 Após, citem-se, por mandado, para que se manifestem na forma do art. 135, do CPC, prazo de 15 dias, determinando-se, desde já,por economia processual, a citação por edital.
 
 Em apreço ao princípio do contraditório, após o decurso do prazo dos sócios, intime-se o exequente para manifestação por igual prazo.
 
 Na sequência, conclusos para decisão RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
 
 ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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                                            13/03/2025 09:32 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            13/03/2025 09:32 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            13/03/2025 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 11:53 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA 
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                                            17/02/2025 12:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/02/2025 01:56 Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025 
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                                            15/02/2025 01:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 07:14 Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 07:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b3ec6 proferido nos autos. Intime-se o(a) Exequente para vista e para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
 
 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito.
 
 Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
 
 ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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                                            13/02/2025 18:31 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            13/02/2025 18:31 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            13/02/2025 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 09:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA 
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                                            08/11/2024 00:01 Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI em 07/11/2024 
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                                            16/10/2024 00:01 Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 15/10/2024 
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                                            23/09/2024 13:58 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            23/09/2024 13:57 Encerrada a conclusão 
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                                            20/09/2024 11:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI 
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                                            04/09/2024 15:39 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/05/2024 14:53 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/05/2024 10:05 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. 
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                                            07/05/2024 08:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 10:47 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO 
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                                            04/05/2024 00:01 Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 03/05/2024 
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                                            18/04/2024 10:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/04/2024 00:09 Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 08/04/2024 
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                                            26/02/2024 11:20 Expedido(a) intimação a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. 
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                                            22/02/2024 07:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 00:01 Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 21/02/2024 
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                                            18/02/2024 17:21 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO 
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                                            15/02/2024 19:52 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/01/2024 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024 
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                                            27/01/2024 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024 
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                                            26/01/2024 14:46 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            26/01/2024 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2024 16:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI 
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                                            10/10/2023 12:28 Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. 
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                                            25/09/2023 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 14:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI 
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                                            21/09/2023 18:10 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            31/07/2023 12:20 Expedido(a) ofício a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. 
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                                            24/07/2023 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 08:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI 
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                                            21/07/2023 16:42 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/06/2023 01:56 Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023 
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                                            07/06/2023 01:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2023 12:43 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            06/06/2023 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2023 11:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI 
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                                            26/05/2023 08:31 Iniciada a execução 
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                                            26/05/2023 00:14 Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 25/05/2023 
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                                            26/05/2023 00:14 Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI em 25/05/2023 
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                                            18/05/2023 01:54 Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023 
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                                            18/05/2023 01:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/05/2023 01:54 Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023 
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                                            18/05/2023 01:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2023 10:19 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            17/05/2023 10:19 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            17/05/2023 10:18 Homologada a liquidação 
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                                            17/05/2023 04:38 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI 
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                                            16/05/2023 11:05 Encerrada a conclusão 
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                                            16/05/2023 08:55 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI 
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                                            15/05/2023 13:25 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/04/2023 13:18 Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023 
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                                            20/04/2023 13:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2023 10:38 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            12/04/2023 18:02 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            30/03/2023 01:34 Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023 
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                                            30/03/2023 01:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/03/2023 15:33 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            29/03/2023 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 11:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH 
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                                            16/03/2023 21:39 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            17/02/2023 02:24 Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023 
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                                            17/02/2023 02:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/02/2023 14:56 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            13/02/2023 09:26 Encerrada a conclusão 
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                                            13/02/2023 08:06 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND 
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                                            10/02/2023 16:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/02/2023 03:42 Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023 
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                                            03/02/2023 03:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2023 14:18 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            02/02/2023 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2023 10:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO 
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                                            27/10/2022 00:09 Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 26/10/2022 
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                                            07/10/2022 16:06 Juntada a petição de Impugnação (Impugnação) 
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                                            07/10/2022 16:03 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação) 
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                                            04/10/2022 02:12 Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022 
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                                            04/10/2022 02:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/10/2022 01:49 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            30/09/2022 00:12 Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI em 29/09/2022 
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                                            29/09/2022 17:10 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos) 
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                                            17/09/2022 01:57 Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022 
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                                            17/09/2022 01:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/09/2022 09:07 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            16/09/2022 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2022 14:47 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND 
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                                            15/09/2022 14:47 Iniciada a liquidação 
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                                            15/09/2022 14:47 Transitado em julgado em 08/09/2022 
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                                            15/09/2022 14:41 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            25/04/2022 11:34 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            25/04/2022 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2022 12:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND 
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                                            21/04/2022 02:55 Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 20/04/2022 
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                                            20/04/2022 14:15 Juntada a petição de Contraminuta (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do Autor) 
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                                            05/04/2022 01:43 Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022 
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                                            05/04/2022 01:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2022 13:57 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            04/04/2022 13:56 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI sem efeito suspensivo 
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                                            01/04/2022 10:27 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB 
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                                            01/04/2022 00:14 Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 31/03/2022 
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                                            01/04/2022 00:14 Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI em 31/03/2022 
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                                            31/03/2022 10:19 Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário) 
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                                            19/03/2022 01:44 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022 
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                                            19/03/2022 01:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2022 01:44 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022 
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                                            19/03/2022 01:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2022 12:05 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            18/03/2022 12:05 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            18/03/2022 12:04 Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            18/03/2022 00:27 Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 17/03/2022 
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                                            18/03/2022 00:27 Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI em 17/03/2022 
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                                            11/03/2022 13:27 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            11/03/2022 09:25 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração) 
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                                            05/03/2022 01:54 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022 
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                                            05/03/2022 01:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/03/2022 01:54 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022 
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                                            05/03/2022 01:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/03/2022 10:16 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            04/03/2022 10:16 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            04/03/2022 10:15 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            08/02/2022 10:39 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            08/02/2022 00:31 Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 07/02/2022 
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                                            07/02/2022 22:50 Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Embargos de Declaração) 
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                                            07/02/2022 22:46 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação) 
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                                            18/12/2021 01:40 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022 
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                                            18/12/2021 01:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/12/2021 14:30 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            17/12/2021 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2021 10:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            17/12/2021 10:42 Encerrada a conclusão 
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                                            17/12/2021 00:13 Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 16/12/2021 
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                                            17/12/2021 00:13 Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI em 16/12/2021 
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                                            07/12/2021 12:22 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            06/12/2021 17:47 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração) 
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                                            02/12/2021 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021 
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                                            02/12/2021 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2021 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021 
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                                            02/12/2021 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/12/2021 09:27 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            01/12/2021 09:27 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            01/12/2021 09:26 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00 
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                                            01/12/2021 09:26 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            28/10/2021 13:20 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            28/10/2021 13:20 Encerrada a conclusão 
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                                            28/10/2021 10:12 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            28/10/2021 00:20 Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 27/10/2021 
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                                            28/10/2021 00:20 Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI em 27/10/2021 
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                                            21/10/2021 00:05 Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI em 20/10/2021 
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                                            20/10/2021 01:40 Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021 
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                                            20/10/2021 01:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/10/2021 01:40 Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021 
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                                            20/10/2021 01:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2021 11:20 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            19/10/2021 11:20 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            19/10/2021 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2021 11:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            13/10/2021 12:51 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação) 
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                                            25/09/2021 01:29 Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021 
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                                            25/09/2021 01:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2021 15:34 Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO GONZAGA CAVALLARI 
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                                            23/09/2021 16:45 Juntada a petição de Manifestação (Copia constando baixa da CTPS) 
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                                            23/09/2021 01:10 Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 22/09/2021 
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                                            22/09/2021 15:15 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            21/09/2021 22:28 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição) 
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                                            21/09/2021 22:25 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição) 
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                                            21/09/2021 22:23 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição) 
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                                            16/08/2021 09:25 Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA 
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                                            12/08/2021 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2021 15:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS 
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                                            12/08/2021 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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