TRT1 - 0100102-11.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/08/2025 11:33
Iniciada a execução
-
15/08/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/08/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CARVALHO em 05/06/2025
-
28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c25a7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Reclamado, atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 80.813,00 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 8.241,18Total devido ao INSS: R$ 7.178,84(Sendo: INSS Reclamante: R$ 1.598,81 e INSS Reclamada: R$ 5.580,03)Custas: R$ 1.924,66Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 98.157,68Data da atualização: 26-5-2025 Inicialmente, registre-se que a presente ação trata-se de Cumprimento Provisória de Sentença (Execução Provisória).
Desta forma: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução provisória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e ative-se o BACENJUD.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, incluam-se os dados da ré no BNDT.
Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e aguarde-se a solução do processo principal.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
27/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
27/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CARVALHO
-
27/05/2025 08:30
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/05/2025 12:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/05/2025 12:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: aceb446) para Manifestação
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffa45a proferida nos autos.
Ajustamento processual para admissão, pelo sistema, da dependência reconhecida no despacho de id:17ecb25.
Considerando que o processo principal (ATOrd 0100672-05.2022.5.01.0224), ainda encontra-se na instância superior, retifico a autuação, neste ato, para que o processo passe a constar como cumprimento PROVISÓRIO de sentença.
Aguardem-se os prazos em curso.
Após, prossiga-se na forma do despacho de id:17ecb25.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
01/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
01/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CARVALHO
-
01/05/2025 09:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/04/2025 12:47
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
30/04/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/04/2025 12:37
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100102-11.2025.5.01.0225 : LEILA MARIA CARVALHO : INSTITUTO GNOSIS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: INSTITUTO GNOSIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, e nos termos do art. 879, § 1o - A e B da CLT.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
24/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CARVALHO em 22/04/2025
-
08/04/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ecb25 proferido nos autos.
Visto etc.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100672-05.2022.5.01.0224, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as rés para se manifestarem sobre os cálculos da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, e nos termos do art. 879, § 1o - A e B da CLT.
Prazo de 10 dias.
Vindo os cálculos, ou no silêncio das rés, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados pelo autor.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA CARVALHO -
07/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CARVALHO
-
07/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100102-11.2025.5.01.0225 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 16/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031700300125300000223078552?instancia=1 -
16/03/2025 19:30
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
-
27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CARVALHO em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89d64f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando tratar-se de cumprimento de sentença emitida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, nos autos do Processo 0100672-05.2022.501.0224, impõe-se a distribuição por dependência, conforme preceitua o artigo 877 da CLT. Intime-se o autor para ciência e redistribua-se o feito eletronicamente ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA CARVALHO -
17/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CARVALHO
-
17/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/02/2025 08:35
Iniciada a liquidação
-
01/02/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101087-66.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel de Almeida de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 14:35
Processo nº 0100256-94.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 11:44
Processo nº 0101199-35.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vania Folly Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 16:06
Processo nº 0100121-82.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cinthia Carvalho Galiano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 23:25
Processo nº 0101492-69.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 13:28