TRT1 - 0150800-17.2009.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MULTISERVICE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE EMAIL/OFICIO
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05/08/2025 09:02
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MULTISERVICE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de LAERCIO MUNARI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ANDRE em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7884397 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de execução em curso, na qual não foram localizados, até o momento, bens em nome dos executados aptos a garantir a satisfação do crédito exequendo.
Ante os termos da manifestação de Id 2e9be2a, passo a expor: DA PESQUISA PATRIMONIAL EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO Verifica-se que o executado GABRIEL DELGADO DE MORAES é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 06/10/2010, com a senhora JULIMARA LOPES MACHADO DA SILVA MORAES (CPF *80.***.*09-12), conforme documento juntado ao Id 60256e8.
Tal regime implica a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, nos termos do artigo 1.658 do Código Civil.
Considerando que, nos moldes do artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil — aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT —, a execução poderá ser promovida sobre os bens do casal, desde que observadas as hipóteses legais, autoriza-se a extensão da pesquisa patrimonial ao cônjuge do executado.
Tal medida visa a resguardar a efetividade da execução e a satisfação do crédito de natureza alimentar, consoante os princípios da celeridade e efetividade que norteiam o processo do trabalho, além de estar em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria.
Vejamos: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
EXECUÇÃO DE PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE DO SÓCIO-DEVEDOR.
MEAÇÃO.
OBSERVÂNCIA.
POSSIBILIDADE.
Levando-se em conta que os bens adquiridos, no regime de comunhão parcial de bens, na constância da relação matrimonial é de ambos os conjuges, é possível a execução de bens e direitos de titularidade do cônjuge do devedor, desde que observada a meação.
Agravo de petição provido. (0101317-11.2019.5.01.0038 - DEJT 2023-05-25, Quinta Turma, Desembargador Reator MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND)." "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
MEAÇÃO DO CÔNJUGE.
A indivisibilidade do bem não obsta o gravame que sobre ele recaiu, devendo-se resguardar tão somente, sendo o caso, a cota parte cabível ao cônjuge alheio à execução, quando de sua expropriação. (0100742-48.2019.5.01.0411 - DEJT 2022-03-26; Sexta Turma; Desembargador Relator LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO)." 1 - ANTE O EXPOSTO, autorizo a realização de pesquisas patrimoniais também em face da senhora JULIMARA LOPES MACHADO DA SILVA MORAES (CPF *80.***.*09-12), que deverá ser incluída na autuação como TERCEIRA INTERESSADA.
Sendo assim, determino à secretaria que obtenha relatório SERP(busca de imóveis),CCS, IRPF, e DOI em face de JULIAMARA. 2 - Com a resposta, intime-se o autor para vistas, devendo se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT. DA PENHORA DE SALÁRIOS O reclamante pleiteia a penhora dos salários dos executados ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA; GABRIEL DELGADO DE MORAES e LAERCIO MUNARI.
Todavia, os CNIS de Ids 2ef3702/4461687 não indicam qualquer relação de emprego ativa em nome de ALEXANDRE e de GABRIEL.
Em consulta ao PREVJUD, realizada nesta data, verifiquei que os mencionados documentos não sofreram alterações.
Por sua vez, o CNIS atualizado de LAERCIO MUNARI indica que o referido executado possui vínculo de emprego ativo com a empregadora MULTISERVICE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA (CNPJ 35.***.***/0001-76).
Vejamos: Sendo assim, defiro a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos do executado LAERCIO MUNARI junto à empregadora MULTISERVICE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA (CNPJ 35.***.***/0001-76) até o limite de R$ 92.146,67, e DETERMINO: 1 - Oficie-se a empresa MULTISERVICE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA (CNPJ 35.***.***/0001-76) para que tome ciência da penhora no salário do senhor LAERCIO MUNARI (CPF *06.***.*73-87), devendo reter 30% da sua remuneração liquida, mensalmente, e depositar à disposição deste Juízo na ag. 3147 da Caixa Econômica Federal ou ag. 0469 do Banco do Brasil.
A notificação da empregadora deverá ocorrer por e-mail ([email protected]) e por mandado no seguinte endereço.
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], no prazo de quinze dias a contar do recebimento do mandado, sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertida em favor da UNIAO. 2 - Decorrido o prazo, façam conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 12 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DA SILVA -
12/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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12/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0150800-17.2009.5.01.0343 : JOSE MARIA DA SILVA : POZO BLANCO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP E OUTROS (4) O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) PAULO ROBERTO ANDRÉ, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da efetivação da penhora sem, contudo, garantir o Juízo, para os fins do art. 884 da CLT.
Ainda, que para eventual interposição de Embargos faz-se necessária a garantia integral da execução.
Prazo: 5 (cinco) dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA ESMERIA DIAS MARCONDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ANDRE -
30/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/04/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) LAERCIO MUNARI
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30/04/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO ANDRE
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25/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a997f proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se autor para ciência do CRC com resultado da certidão de casamento, com destaque que a certidão ID 60256e8 indica casamento com comunhão parcial posterior ao ajuizamento da presente ação. 2.
Com relação ao requerimento de protesto, expeça-se ofício, consignando a gratuidade deferida ao autor.
Dou força de ofício ao presente despacho. 3.
O autor não indica sobre qual executado pretende a penhora de salário. 4.
Destaco que há saldo nos autos, que convolo em penhora, intimem-se os executados PAULO ROBERTO ANDRE e LAERCIO MUNARI, por edital, já que se encontram em local incerto e não sabido. 5.
Decorrido in albis, libere-se alvará ao autor, que deverá indicar seus dados bancários. 6.
Verifico, ainda, que os sócios atuais são ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA e PAULO ROBERTO ANDRE.
Determino a ativação do INFOJUD de ambos os réus, com declaração do último ano, verificação do endereço, e ARISP nos endereços declarados pelos réus para verificação dos imóveis.
Caso seja necessário, para obtenção da certidão de registro de imóvel, o requerimento por ofício direto ao cartório, dou força de ofício ao presente despacho. 7.
Caso resultado negativo, intime-se autor na forma do artigo 11-A, CLT.
BARRA MANSA/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DA SILVA -
14/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) POZO BLANCO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
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14/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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14/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:04
Registrada a inclusão de dados de LAERCIO MUNARI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2025 11:04
Registrada a inclusão de dados de GABRIEL DELGADO DE MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2025 11:04
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO ANDRE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2025 11:04
Registrada a inclusão de dados de POZO BLANCO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2025 11:04
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 20/02/2025
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13/02/2025 15:53
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0150800-17.2009.5.01.0343 RECLAMANTE: JOSE MARIA DA SILVA RECLAMADO: POZO BLANCO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP E OUTROS (4) Destinatário(a): JOSÉ MARIA DA SILVA Nos termos do Despacho Id 5fec842, fica V.
S.ª intimado(a) para ciência de que foi expedida certidão que deverá ser utilizada pelo autor em diligência junto ao cartório de protesto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DAVIDSON FERNANDES MOTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DA SILVA -
11/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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11/02/2025 16:12
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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11/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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11/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/02/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) POZO BLANCO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
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14/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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14/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/10/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/07/2024 13:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 18/06/2024
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11/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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13/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 02:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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24/04/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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05/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/03/2024 14:07
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2023 19:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LAERCIO MUNARI em 03/08/2023
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04/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL DELGADO DE MORAES em 03/08/2023
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04/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA em 03/08/2023
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26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ANDRE em 25/07/2023
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12/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2023
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12/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO MUNARI
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11/07/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DELGADO DE MORAES
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11/07/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA
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11/07/2023 08:44
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO ANDRE
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29/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de POZO BLANCO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP em 28/06/2023
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15/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) POZO BLANCO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
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14/06/2023 15:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MARIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/06/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/06/2023 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/06/2023 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/05/2023 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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18/05/2023 15:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/05/2023 13:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/05/2023 13:01
Encerrada a conclusão
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02/03/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/02/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 11/08/2022
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29/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/07/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM EXECUÇÃO)
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12/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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11/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/07/2022 01:35
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 05/07/2022
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23/06/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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21/06/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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04/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 03/02/2022
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28/01/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/11/2021 12:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
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08/11/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/11/2021 18:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2020 11:58
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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19/05/2020 12:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
18/05/2020 14:13
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO)
-
15/05/2020 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
-
04/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
04/05/2020 12:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/04/2020 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 07:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
-
24/03/2020 08:57
Proferida decisão
-
23/03/2020 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
23/03/2020 15:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/03/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DA SILVA
-
23/01/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
22/01/2020 14:35
Encerrada a conclusão
-
12/12/2019 16:35
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/12/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 17:16
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/10/2019 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2019 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de POZO BLANCO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ANDRE em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de GABRIEL DELGADO DE MORAES em 30/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 09:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/04/2019 09:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/04/2019 09:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/04/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 08:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *59.***.*97-74 sem efeito suspensivo
-
08/04/2019 11:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *59.***.*97-74 sem efeito suspensivo
-
27/02/2019 15:07
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/02/2019 10:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
12/02/2019 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/01/2019 15:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2009
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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