TRT1 - 0100322-63.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 12:53 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            28/07/2025 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 15:31 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA 
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                                            14/07/2025 17:41 Transitado em julgado em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA em 09/07/2025 
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                                            26/06/2025 07:42 Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 07:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e48181 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
 
 Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
 
 Custas pela parte autora, dispensadas.
 
 Intimem-se as partes.
 
 SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA
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                                            25/06/2025 15:22 Expedido(a) intimação a(o) CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA 
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                                            25/06/2025 15:21 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00 
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                                            25/06/2025 15:21 Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            25/06/2025 08:13 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES 
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                                            25/06/2025 08:13 Encerrada a conclusão 
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                                            23/06/2025 09:32 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES 
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                                            21/06/2025 15:07 Encerrada a conclusão 
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                                            17/06/2025 13:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES 
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                                            10/06/2025 11:03 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/06/2025 06:47 Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 06:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025 
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                                            06/06/2025 15:04 Expedido(a) intimação a(o) CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA 
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                                            06/06/2025 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 07:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES 
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                                            28/05/2025 00:01 Decorrido o prazo de INSS - Agência de Angra dos Reis em 27/05/2025 
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                                            19/03/2025 00:32 Decorrido o prazo de CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA em 18/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:21 Decorrido o prazo de CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA em 13/03/2025 
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                                            10/03/2025 08:00 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 08:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45d554 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Intime-se a reclamante da certidão de ID 976f1b6.
 
 Compulsando o presente feito, verifico que foi efetuada a baixa na CTPS física da reclamante sem que, no entanto, fosse feita a baixa do registro do contrato junto ao CNIS (ID c2528fe), razão pela qual constou na CTPS digital da reclamante o contrato de trabalho ainda em aberto com a reclamada.
 
 Uma vez que não é possível efetuar a baixa na CTPS digital, já que a resilição contratual ocorreu em 2016, faz-se necessário que a reclamante diligencie junto a uma agência do INSS ou o contato por meio do número 135, serviço "Acerto de CNIS", buscando a correção dos dados.
 
 Sem prejuízo, expeça-se, com urgência, ofício ao INSS solicitando a correção dos dados contratuais da reclamante, com cópia da CTPS física, digital e dos dados relativos ao CNIS.
 
 ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de março de 2025.
 
 MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA
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                                            07/03/2025 14:32 Expedido(a) ofício a(o) INSS - AGENCIA DE ANGRA DOS REIS 
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                                            07/03/2025 14:11 Expedido(a) intimação a(o) CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA 
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                                            07/03/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 14:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN 
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                                            07/03/2025 14:07 Encerrada a conclusão 
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                                            06/03/2025 10:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA 
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                                            28/02/2025 15:41 Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 15:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c9c84 proferida nos autos.
 
 DECISÃO O reclamante, em petição de id 1495a9f, requer a concessão de tutela de urgência para realização da baixa de sua CTPS pela Secretaria do Juízo, sob o fundamento de que a antiga empregadora está inativa e de que essa providência é necessária para a obtenção de um novo emprego.
 
 Argumenta que uma das exigências do futuro empregador é que o antigo contrato de trabalho esteja encerrado na CTPS Digital e que a falta desse registro de baixa impossibilita sua contratação, configurando o perigo de dano.
 
 Passo à análise.
 
 Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
 No caso concreto verifica-se da CTPS física (Id 4ad1db0) o registro de contrato temporário com término em 05/01/2016, contudo na CTPS digital (Id 07f47f8) tal contrato encontra-se em aberto.
 
 Ademais, a empregadora possui registro de baixa junto à Receita Federal ( id 19d604a).
 
 Assim, constato indícios da probabilidade de direito. Quanto ao mais, a situação de desemprego da reclamante e a exigência do novo empregador para contratação demonstram o risco de prejuízo imediato à sua condição financeira e à sua possibilidade de reinserção no mercado de trabalho caso a tutela não seja concedida.
 
 Assim, presente o risco na demora. Decido.
 
 Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a Secretaria da Vara proceda à baixa na CTPS Digital da reclamante, com data de saída 05/01/2016, em decorrência do término do contrato temporário.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 Intimem-se a parte para ciência e cumprimento.
 
 Após, considerando que o objeto da presente ação está centrado no pedido de baixa da CTPS, voltem-me conclusos para análise. ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
 
 BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA
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                                            27/02/2025 14:47 Expedido(a) intimação a(o) CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA 
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                                            27/02/2025 14:46 Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA 
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                                            27/02/2025 12:04 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA 
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                                            27/02/2025 11:07 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/02/2025 11:07 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/02/2025 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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