TRT1 - 0100831-82.2023.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100831-82.2023.5.01.0265 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300475400000124759256?instancia=2 -
09/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7f642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a 1ª ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, as verbas deferidas na fundamentação, em 8 dias após o trânsito em julgado, na forma da fundamentação supra.
Julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face da 2ª reclamada.
Custas de R$1.600,00, pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor da condenação estimado em R$80.000,00.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LANES CARDOSO -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100831-82.2023.5.01.0265 : CRISTIANE LANES CARDOSO : TIM S A DESTINATÁRIO(S): TIM S A NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência de instrução presencial no dia, horário e local abaixo indicados, devendo prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, sendo mantidas as determinações anteriores: Instrução: 14/04/2025 10:31 horas , 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) As pessoas deverão comparecer com documento de identificação oficial com foto, bem como desacompanhadas, salvo em caso de necessidades especiais, não sendo permitida aglomeração.3) O acesso à Sala de audiência física supracitada destinada pelo Tribunal será controlado pelo Setor de Segurança.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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