TRT1 - 0101483-42.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:40
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JONATHAN FERREIRA em 15/08/2025
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07/08/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 18:09
Expedido(a) alvará a(o) JONATHAN FERREIRA
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01/08/2025 18:09
Expedido(a) alvará a(o) JONATHAN FERREIRA
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31/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594fb03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s), pelos montantes bloqueados nesta ação de cumprimento, e documentados sob #id:0d95b28, na forma dos valores discriminados no documento de #id:c631ff7, devendo ser observados os dados bancários trazidos sob #id:aa964c3.
Por fim, ao arquivo definitivo.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN FERREIRA -
30/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN FERREIRA
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30/07/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/07/2025 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/07/2025 17:18
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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29/07/2025 17:17
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN FERREIRA
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02/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/05/2025 22:28
Iniciada a execução
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14/04/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528275a proferido nos autos.
DESPACHO Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios de execução, em 05dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN FERREIRA -
08/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN FERREIRA
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08/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2025
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de JONATHAN FERREIRA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d042380 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 62.438,66 (id c631ff7), sendo: R$ 40.976,58 , o valor do autor; R$ 3.468,90, o valor do FGTS a depositar; R$ 12.869,99, o valor do INSS; R$ 4.683,19, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 440,00, o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 2890, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN FERREIRA
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17/02/2025 19:30
Homologada a liquidação
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17/02/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/01/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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18/12/2024 08:04
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 19:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/12/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/12/2024 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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