TRT1 - 0100828-03.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 22/07/2025
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09/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 070789e proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id 0bc02c6 fixando o valor da condenação em R$ 1.646.494,69, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
08/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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08/07/2025 14:35
Homologada a liquidação
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25/06/2025 21:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 02/05/2025
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25/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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10/04/2025 16:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/04/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/04/2025 11:45
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3ad69 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de id. 240e4c6.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
25/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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25/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/02/2025 08:42
Iniciada a execução
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25/02/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 05:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/02/2025 20:14
Homologada a liquidação
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13/02/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/02/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 06/02/2025
-
16/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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13/12/2024 10:19
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 10:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
06/12/2024 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 01:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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28/11/2024 01:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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28/11/2024 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/10/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 11:09
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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06/09/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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23/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/08/2024 10:52
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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