TRT1 - 0100712-78.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:24
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 11:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 346,61)
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04/08/2025 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/07/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2025 19:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 19:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
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31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
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31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
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31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
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31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
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31/07/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.354,58)
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25/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 06/06/2025
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29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425b041 proferido nos autos.
V.
Recebida solicitação do MM.
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo solicitando a reserva de 70% do valor das parcelas aqui acordadas em favor do feito 0001909-98.2014.5.02.0004, até o limite de R$75.000,00, onde é credor o peticionante de ID 9cf67a8, CARLOS ROBERTO DA SILVA.
Pois bem.
O acordo aqui homologado versa sobre o valor de R$34.661,28, já inviabilizando assim o integral cumprimento da pretensão.
Quanto às parcelas a serem quitadas por meio da expedição de alvará, os mesmos já foram expedidos e resgatados, pelo que tardio o requerimento.
Quanto ao requerimento de bloqueio nas parcelas vincendas, vejamos: Conforme decisão de ID 8fc79ef seriam devidas 06 parcelas de R$3.354,58, sendo R$2.348,20 ao autor e R$1.006,38 ao patrono, com vencimento a partir de 28/02/2025.
Em petição de ID c57642d informou a ré que, em 11/03/2025, efetuou o pagamento de R$7.725,27 ao autor e R$6.808,52 ao patrono, a título de 1ª parcela, a qual, contudo, teria vencido em 28/02/2025: Assim, determina-se: dê-se imediata ciência à ré de que quaisquer valores ainda devidos ao autor, FABIANO JORGE CORREA SILVINO deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, junto à agência 2732 da CEF;sem prejuízo, comprove a ré, no prazo de 10 dias, a efetiva quitação das demais parcelas já vencidas.
Ciência ao autor e ao Terceiro Interessado. \cmcc NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO JORGE CORREA SILVINO -
28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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28/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 21:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 11:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.497,70)
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15/05/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.042,01)
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02/05/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 20/03/2025
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 17/03/2025
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13/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc79ef proferida nos autos.
V.
As partes apresentaram a proposta de conciliação de ID c52c452, ratificada em manifestação de ID c407be1, a qual ora se homologa, nos seguintes termos: 01) A reclamada pagará ao reclamante a quantia líquida de R$34.661,28, sendo: 01 parcela mediante a expedição de alvarás judiciais pelo bloqueio efetuado no ID 7e32eb5, sendo o valor de R$3.497,70 devido ao patrono do autor a título de honorários sucumbenciais e o restante devido ao próprio autor, observada a transferência para as contas indicadas no item 4 da minuta de ID c52c452;o saldo remanescente devido ao autor será quitado em 06 parcelas de R$3.354,58, a serem pagas na forma e nas datas indicadas no item 5 da minuta de ID c52c452.
A obrigação será considerada quitada com o depósito nas datas aprazadas, independentemente da data em que o valor ficar disponível ao credor. 02) As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é composto conforme valores indicados nos cálculos de ID eade69a. 03) No silêncio do reclamante, até 30 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente. 04) Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará ao reclamado quitação quanto ao objeto da execução. 05) Multa de 10% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver. 06) Custas de R$693,22, calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, dispensado o autor, devendo o reclamado comprovar sua cota parte no prazo de dez (10) dias após o pagamento da última parcela. 07) Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF 47 de 07-07-2023. 08) O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, no prazo de dez (10) dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. 09) A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CP c/c Art.769 da CLT), para tanto já considerada citada a reclamada. 10) Cumpridas todas as cláusulas, registre-se e retornem conclusos para formalização do encerramento da execução. Intimem-se as partes para ciência. \cmcc NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO -
11/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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11/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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11/03/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 346,11
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11/03/2025 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 346,11
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11/03/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/03/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b61c70 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que informem se a quitação da execução se dará por homologação de acordo ou pelo parcelamento nos termos do Art. 916 do CPC.
Em caso de parcelamento pelo art. 916 do CPC, a reclamada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas, assim como encargos fiscais e previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Os valores devidos a título de tributos devem ser quitados em guia própria, no prazo de 30 dias após a última parcela. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO JORGE CORREA SILVINO -
06/03/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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06/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:08
Juntada a petição de Acordo
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15/01/2025 14:34
Iniciada a execução
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06/11/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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27/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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22/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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22/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/10/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 14/10/2024
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04/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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03/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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03/10/2024 12:44
Homologada a liquidação
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30/09/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/09/2024 17:12
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO em 02/09/2024
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02/09/2024 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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19/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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19/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/08/2024 09:42
Iniciada a liquidação
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18/08/2024 09:42
Transitado em julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO JORGE CORREA SILVINO em 16/08/2024
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05/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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02/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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02/08/2024 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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02/08/2024 19:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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02/08/2024 19:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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20/06/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/06/2024 15:56
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 10:24
Audiência de instrução designada (19/06/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2024 10:03
Audiência inicial realizada (08/02/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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05/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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05/12/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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05/12/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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01/12/2023 13:47
Audiência inicial designada (08/02/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/11/2023 12:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/11/2023 16:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2023 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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13/11/2023 14:02
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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17/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO LOURENCO
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17/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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16/10/2023 17:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2023 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/09/2023 11:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/09/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO JORGE CORREA SILVINO
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04/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/08/2023 13:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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