TRT1 - 0100574-77.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 25/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 22/07/2025
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10/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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10/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100574-77.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
08/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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08/07/2025 09:11
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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07/07/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b7349 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 22/05/2025, ID:910d916 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:c13f08a. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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26/06/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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25/06/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 24/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 12/06/2025
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06/06/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100574-77.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença Id 12b49dd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
29/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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29/05/2025 08:26
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 26/05/2025
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22/05/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b49dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de GRUPO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, para declarar o vínculo de emprego do autor LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO, com a 1ª ré no período de 02/08/2021 a 05/05/2022, face a projeção do aviso prévio de 30 dias na função de Ajudante de Caminhão, com salário de R$1.300,00 por mês, bem como devendo a reclamada pagar ao reclamante, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: saldo de salário de 05 dias, referente a abril de 2022; aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais no importe de 09/12, ante a projeção do aviso prévio; 13º salário proporcional de 2021, no importe de 04/12; bem como 13º salário proporcional de 2022, no importe de 04/12, já com a projeção do aviso prévio e depósitos do FGTS durante o contrato de trabalho ora reconhecido; indenização compensatória de 40% do FGTS e habilitação ao Seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da ré.multa do art. 467 da CLT, devendo incidir sobre a indenização de 40% do FGTS, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salário, saldo de salário e aviso prévio.multa do art. 477 da CLThoras excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas RSR, 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio e FGTS+40%.auxílio alimentação, nos termos definidos na norma coletiva, em sua cláusula décima, sob o id. 4c41170, por dia de labor, referente a todo o contrato de trabalho.diferenças dos valores da quantidade passagens por dia de labor, (segunda a sábado) necessários ao trajeto residência-trabalho, trabalho-residência, no número de dias trabalhados no mês, conforme declinado na inicial, podendo a reclamada proceder o desconto de 6%, no salário do reclamante. Destarte, deverá a 1ª reclamada, proceder à retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, para constar o vínculo de emprego no período de 02/08/2021 a 05/05/2022, face a projeção do aviso prévio de 30 dias na função de Ajudante de Caminhão, com salário de R$1.300,00 por mês, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Na mesma data, deverá a 1ª reclamada proceder à entrega das guias TRCT/01 e CD/SD, sob pena de expedição de alvará para levantamento do FGTS, acrescida da multa de 40% e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos e pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego, caso indeferido o benefício por culpa da ré.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$50.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela 1ª ré.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO -
09/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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09/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
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09/05/2025 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/05/2025 20:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
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09/05/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
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18/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/03/2025 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 09:29
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100574-77.2022.5.01.0205 : LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO : TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) Expediente elaborado para controle de prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO -
27/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
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27/02/2025 11:40
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO em 04/02/2025
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18/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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17/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 14:52
Audiência de instrução designada (27/02/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
-
03/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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25/11/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
-
25/11/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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25/11/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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22/11/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO em 21/11/2024
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18/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
-
17/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/11/2024 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/11/2024 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
11/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
09/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
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09/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/11/2024 16:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2024 16:23
Audiência de instrução cancelada (08/05/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 14:51
Cancelada a liquidação
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04/06/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
29/05/2024 03:38
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:38
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO em 28/05/2024
-
21/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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17/05/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
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17/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/05/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2024 15:36
Audiência de instrução designada (08/05/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 07/05/2024
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10/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO em 09/04/2024
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04/04/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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02/04/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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27/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
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27/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/02/2024 13:08
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/01/2024
-
29/01/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
19/12/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
19/12/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
-
19/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 18/12/2023
-
08/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
07/12/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
07/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/12/2023 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/12/2023 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
07/12/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 13:55
Suspenso o processo por convenção das partes
-
24/10/2023 12:02
Homologada a liquidação
-
24/10/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/10/2023 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 14:37
Iniciada a liquidação
-
15/09/2023 14:36
Transitado em julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
-
14/09/2023 14:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
-
14/09/2023 14:20
Homologada a Transação
-
14/09/2023 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/09/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO em 08/09/2022
-
31/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
29/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
29/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
-
29/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
29/08/2022 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/09/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2022 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
22/08/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
-
22/08/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
19/08/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO em 10/08/2022
-
10/08/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
09/08/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre produção de provas )
-
08/08/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (apresenta provas)
-
04/08/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação em provas )
-
03/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO em 01/08/2022
-
01/08/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
01/08/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
01/08/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
-
15/07/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (manifesta sobre defesa e documentos)
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 07/07/2022
-
29/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DA SILVA RIBEIRO
-
22/06/2022 16:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/06/2022 19:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/06/2022 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
31/05/2022 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação VIA)
-
30/05/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
30/05/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
30/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/05/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
-
26/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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