TRT1 - 0101172-68.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 22/09/2025
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01/09/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7a14c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de ID.0b4b174, no total de R$69.002,18.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI -
28/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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28/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA LINS
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28/08/2025 17:07
Homologada a liquidação
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27/08/2025 20:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 21/08/2025
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22/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101172-68.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: SAMUEL FERREIRA LINS RECLAMADO: DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI DESTINATÁRIO(S): DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ Vindo os cálculos Apresentação de Cálculos(Apresentação de Cálculos) - 0152bb8, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI -
21/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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16/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101172-68.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: SAMUEL FERREIRA LINS RECLAMADO: DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI DESTINATÁRIO(S): SAMUEL FERREIRA LINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição Id 9ec9b6b - Alvará FGTS e Ofício seguro desemprego_documento único Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA LINS -
03/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA LINS
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02/07/2025 08:56
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL FERREIRA LINS
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01/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101172-68.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: SAMUEL FERREIRA LINS RECLAMADO: DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI DESTINATÁRIO(S): SAMUEL FERREIRA LINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar seu número de inscrição no PIS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA LINS -
27/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA LINS
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA LINS em 24/06/2025
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13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa4776 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para informar seu número de inscrição no PIS.
Cumprido, expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa de seguro-desemprego.
Após, prossiga-se na forma da decisão id d87f398.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA LINS -
11/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA LINS
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11/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 20/05/2025
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA LINS em 20/05/2025
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101172-68.2023.5.01.0052 : SAMUEL FERREIRA LINS : DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI DESTINATÁRIO(S): SAMUEL FERREIRA LINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Comparecer na rua do lavradio 132, andar 8, vara do trabalho 52, para cumprimento da assinatura da CTPS. DIA 30/05/2025 ÁS 11h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERREIRA LINS -
09/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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09/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA LINS
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07/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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18/03/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87f398 proferida nos autos.
Intime-se a ré para proceder à anotação do contrato do trabalho na CTPS do reclamante para constar a data de admissão em 01º/07/2021 e a data de saída em 02/09/2023, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, na proporção pleiteada pelo autor (OJ-82 da SDBI 1, do TST), na função de Técnico de Segurança do Trabalho, com salário de R$ 2.000,00, no período de julho de 2021 a fevereiro de 2022, e os pisos normativos da categoria, conforme a cláusula 3ª das CCTs de ID. 163fda1 e seguintes, no período de março de 2022 ao término contratual, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, §1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, as anotações deverão ser procedidas pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.
No seu prazo deverá a reclamada entregar as guias para saque do FGTS e habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de indenização, em valor equivalente ao prejuízo da parte autora (art. 499 do CPC/2015 c/c Súmula 389, II, do TST).
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI -
11/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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11/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA LINS
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11/03/2025 13:56
Homologada a liquidação
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07/03/2025 22:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/03/2025 22:22
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 22:22
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 06/03/2025
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19/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA LINS em 18/02/2025
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101172-68.2023.5.01.0052 : SAMUEL FERREIRA LINS : DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI DESTINATÁRIO(S): DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência Id 82d19a5 - Sentença Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI -
15/02/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
12/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA LINS
-
04/02/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
04/02/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL FERREIRA LINS
-
04/02/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL FERREIRA LINS
-
13/12/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/12/2024 13:36
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/10/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/07/2024 19:44
Audiência de instrução designada (12/12/2024 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 19:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 19:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2024 11:57 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 09:55
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2024 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 08/05/2024
-
04/04/2024 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
03/04/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 11:57 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2024 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
20/12/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
-
20/12/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA LINS
-
12/12/2023 09:06
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/12/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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