TRT1 - 0100356-77.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2025 06:42
Expedido(a) mandado a(o) SORAYA MARIA MO Y MO LOUREIRO VARELLA CAETANO
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19/09/2025 06:42
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DAVID VARELLA KASAKEWITCH
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16/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP
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15/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE APARECIDA DA SILVA
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15/09/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REGIANE APARECIDA DA SILVA
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15/09/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SORAYA MARIA MO Y MO LOUREIRO VARELLA CAETANO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DAVID VARELLA KASAKEWITCH em 12/09/2025
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22/08/2025 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de REGIANE APARECIDA DA SILVA em 18/08/2025
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11/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) SORAYA MARIA MO Y MO LOUREIRO VARELLA CAETANO
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11/08/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DAVID VARELLA KASAKEWITCH
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05/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcf0d8 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - LEONARDO DAVID VARELLA KASAKEWITCH, CPF: *94.***.*51-10, com domicílio na RDV AMARAL PEIXOTO COND HELENA VARELLA 1 KM 30 QD 05 CS 15 FLAMENGO, Maricá, RJ, CEP 24904-100; e - SORAYA MARIA MO Y MO LOUREIRO VARELLA CAETANO, CPF: - *91.***.*49-20, com domicílio na RDV ERNANI DO AMARAL PEIXOTO KM 30 QD 3 LT 11 FLAMENGO, maricá/RJ, CEP: 24904-100.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 04 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE APARECIDA DA SILVA -
04/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE APARECIDA DA SILVA
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04/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100356-77.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: REGIANE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP Ao exequente para ciência, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena dedo resultado remessa dos autos ao arquivo provisório.
MARICA/RJ, 22 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE APARECIDA DA SILVA -
22/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE APARECIDA DA SILVA
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10/06/2025 08:22
Registrada a inclusão de dados de PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:36
Iniciada a execução
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP em 27/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGIANE APARECIDA DA SILVA em 12/03/2025
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13/02/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60143b9 proferida nos autos.
D E C I S Ã O 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# cd641ce ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 56.785,70. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 43.288,98 IRPF: R$ 10,68 - Honorários advs.recte.
R$ 4.149,00 IRPF: R$ 349,36 - INSS: recte.
R$ 1.683,91 INSS: recda.
R$ 5.918,75 - Custas: R$ 1.385,02 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 6.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 6.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 6.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 6.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 7.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE APARECIDA DA SILVA -
11/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE APARECIDA DA SILVA
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11/02/2025 15:29
Homologada a liquidação
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10/02/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP em 06/02/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de REGIANE APARECIDA DA SILVA em 27/01/2025
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10/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE APARECIDA DA SILVA
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04/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2024 10:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de REGIANE APARECIDA DA SILVA em 30/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de REGIANE APARECIDA DA SILVA em 11/10/2024
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03/10/2024 08:54
Expedido(a) ofício a(o) REGIANE APARECIDA DA SILVA
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03/10/2024 08:54
Expedido(a) alvará a(o) REGIANE APARECIDA DA SILVA
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26/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/09/2024 08:40
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 08:38
Transitado em julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP em 20/09/2024
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14/09/2024 02:26
Decorrido o prazo de REGIANE APARECIDA DA SILVA em 13/09/2024
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04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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03/09/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP
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30/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE APARECIDA DA SILVA
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30/08/2024 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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30/08/2024 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGIANE APARECIDA DA SILVA
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21/08/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/08/2024 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/04/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 17:27
Expedido(a) notificação a(o) REGIANE APARECIDA DA SILVA
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10/04/2024 17:27
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA ESTACAO PAO DOS REIS LTDA - EPP
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08/04/2024 08:23
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/03/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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