TRT1 - 0101098-61.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 21:09 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            15/09/2025 21:09 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            15/09/2025 21:08 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo 
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                                            11/09/2025 22:10 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            11/09/2025 00:17 Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 10/09/2025 
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                                            03/09/2025 14:01 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            28/08/2025 12:05 Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 12:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 12:05 Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 12:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c273f38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de Embargos à Execução pelos motivos acima mencionados.
 
 Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), dispensado.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Prazo de 08 dias.
 
 Decorridos, expeçam-se os valores aos respectivos credores, efetuem-se os lançamentos devidos, e voltem conclusos para extinção da execução. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA
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                                            27/08/2025 19:04 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            27/08/2025 19:04 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            27/08/2025 19:03 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            20/08/2025 12:24 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO 
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                                            19/08/2025 17:26 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            13/08/2025 10:52 Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 10:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14381f8 proferido nos autos.
 
 Considerando a matéria tratada, não se há falar em liberação do incontroverso, por inexistente.
 
 Intime-se o autor para contestar os embargos trazidos.
 
 Após, conclusos para julgamento.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
 
 BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA
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                                            12/08/2025 21:43 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            12/08/2025 21:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 13:58 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            25/07/2025 17:26 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/07/2025 13:17 Juntada a petição de Embargos à Execução 
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                                            18/07/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 19:18 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            17/07/2025 19:18 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            17/07/2025 19:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 14:37 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            08/07/2025 13:45 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            04/07/2025 08:43 Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            04/07/2025 08:42 Iniciada a execução 
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                                            04/07/2025 00:15 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2025 
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                                            30/06/2025 06:51 Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 06:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11bd4 proferido nos autos.
 
 Despacho.
 
 Não se aplica o regime de precatórios à ré.
 
 A Comlurb possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, conforme cadastro junto à Receita Federal, com personalidade jurídica de direito provado, patrimônio próprio, parte do orçamento dotado de recursos privados, recursos e autonomia administrativa, possibilidade de apuração e distribuição de lucros na forma de seu estatuto, não havendo na legislação vigente norma concedendo-lhe privilégios da Fazenda Pública.
 
 Não se equiparando à Fazenda Pública, não há justificativas para se beneficiar das prerrogativas da Fazenda Pública, devendo se sujeitar ao regime próprio das empresas privadas, inciso II do § 1º do artigo 173 da CRFB/88, não possuindo os privilégios constitucionais do artigo 100 da CRFB/88, e nem legais da Lei 9.494/97, bem como Decreto-Lei 779/67, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
 
 Trata-se de entendimento unânime das Turmas deste TRT1, a exemplo: AGRAVO INTERNO.
 
 COMLURB.
 
 FAZENDA PÚBLICA.
 
 INDEVIDO.
 
 O exame dos derradeiros argumentos renovados no presente agravo não se mostram suficientes para o deferimento da isenção do preparo.
 
 Assim, reafirma-se que não há elementos suficientes nos autos para estender a reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública, dentre elas desnecessidade de preparo para o recurso ordinário e pagamento de seus débitos via precatório/rpv.
 
 NEGO PROVIMENTO.
 
 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (4ª Turma).
 
 Acórdão: 0100237-79.2024.5.01.0056.
 
 Relator(a): JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
 
 Data de julgamento: 13/05/2025.
 
 Juntado aos autos em 13/05/2025.
 
 Disponível em: RECURSO ORDINÁRIO.
 
 COMLURB.
 
 PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 INAPLICABILIDADE.
 
 A COMLURB não faz jus às prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, haja vista que se trata de sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, estando sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não havendo que se falar em dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal.
 
 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (3ª Turma).
 
 Acórdão: 0100626-58.2024.5.01.0058.
 
 Relator(a): CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO.
 
 Data de julgamento: 13/05/2025.
 
 Juntado aos autos em 26/05/2025.
 
 Disponível em: AGRAVO DE PETIÇÃO.
 
 COMLURB.
 
 PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA.
 
 REGIME DE PRECATÓRIOS. É certo que o E.
 
 Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que algumas empresas estatais fazem jus a prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que cumpridos determinados requisitos (Tema 1.140 da Repercussão Geral).
 
 A COMLURB, sociedade de economia mista municipal, distribui lucros/dividendos a seus acionistas, conforme previsão estatutária, razão pela em relação a ela não se aplica o referido entendimento.
 
 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (6ª Turma).
 
 Acórdão: 0100136-95.2023.5.01.0082.
 
 Relator(a): HELOISA JUNCKEN RODRIGUES.
 
 Data de julgamento: 19/05/2025.
 
 Juntado aos autos em 26/05/2025.
 
 Disponível em: Intime-se a ré para ciência, devendo vir com o depósito garantidor no prazo de 48 horas sob pena de execução.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
 
 BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            28/06/2025 20:20 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            28/06/2025 20:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 08:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            10/06/2025 09:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/06/2025 08:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/06/2025 08:11 Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 08:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 08:11 Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 08:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 11:50 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            03/06/2025 11:50 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            03/06/2025 11:49 Homologada a liquidação 
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                                            02/06/2025 09:03 Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            30/05/2025 08:32 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/05/2025 16:41 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/05/2025 07:28 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:28 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101098-61.2022.5.01.0080 : JULIO CESAR DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vista às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 B CLT, devendo ser observada a Súmula 67 TRT1.
 
 Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
 
 LUIZ CARLOS SOUZA DE SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            21/05/2025 11:00 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            21/05/2025 11:00 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            19/05/2025 08:42 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/05/2025 07:31 Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 07:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8578c96 proferido nos autos.
 
 Ante o teor da certidão de Id a6a27ea, intime-se a ré para que atenda a solicitação da Contadoria com a juntada do arquivo .pjc para fins de verificação/ajustes, seguindo os seguintes passos: 1) Peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS escolhendo obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA e selecionado CREDOR e DEVEDOR; 2.
 
 Em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo .pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões); 3.
 
 Confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente e; 4.
 
 Tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º "documento”, que não aparecerá na .timeline. 5.
 
 Juntado, à contadoria para verificação dos cálculos, ofertando-se às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 B CLT, devendo ser observada a Súmula 67 TRT1.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
 
 BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            13/05/2025 17:32 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            13/05/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 15:58 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            29/04/2025 00:05 Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 09:53 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/04/2025 16:07 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            04/04/2025 06:36 Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 06:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 06:36 Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 06:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 13:17 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            03/04/2025 13:17 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            03/04/2025 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 09:02 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            03/04/2025 01:06 Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 07:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/03/2025 08:29 Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 08:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 08:29 Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 08:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8720335 proferido nos autos.
 
 Efetue a reclamada a juntada das fichas financeiras faltantes, em 10 dias.
 
 Juntada a documentação venham as partes com novos cálculos de liquidação das diferenças salariais vencidas e seus reflexos a partir de outubro de 2018 e vincendas até a data da efetiva elevação do salário do reclamante, em 10 dias, efetuando a juntada do arquivo .pjc, seguindo os seguintes passos: 1) Peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS escolhendo obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA e selecionado CREDOR e DEVEDOR; 2.
 
 Em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo .pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões); 3.
 
 Confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente e; 4.
 
 Tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º "documento”, que não aparecerá na .timeline. 5.
 
 Juntado, à contadoria para verificação dos cálculos, ofertando-se às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 B CLT, devendo ser observada a Súmula 67 TRT1.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
 
 BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            17/03/2025 20:44 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            17/03/2025 20:44 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            17/03/2025 20:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 09:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            08/03/2025 00:14 Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 07/03/2025 
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                                            14/02/2025 17:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/02/2025 07:15 Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 07:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 07:15 Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 07:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f12da proferido nos autos.
 
 Ante o teor da petição de ID f40a0df, aguarde-se por mais 10 dias, intimando-se as partes para ciência, a fim de que a ré cumpra a revisão do PCCS e as cláusulas de seus acordos coletivos para com o reclamante, efetuando o novo enquadramento com a elevação do nível referencial, faixa salarial a partir de outubro de 2018, efetuando as devidas anotações na carteira de trabalho. Cumprida a determinação anterior, efetue a reclamada a juntada das fichas financeiras faltantes, em 10 dias.
 
 Juntada a documentação venham as partes com novos cálculos de liquidação das diferenças salariais vencidas e seus reflexos a partir de outubro de 2018 e vincendas até a data da efetiva elevação do salário do reclamante, em 10 dias, efetuando a juntada do arquivo .pjc, seguindo os seguintes passos: 1) Peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS escolhendo obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA e selecionado CREDOR e DEVEDOR; 2.
 
 Em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo .pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões); 3.
 
 Confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente e; 4.
 
 Tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º "documento”, que não aparecerá na .timeline. 5.
 
 Juntado, à contadoria para verificação dos cálculos, ofertando-se às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 B CLT, devendo ser observada a Súmula 67 TRT1.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
 
 BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA
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                                            13/02/2025 17:31 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            13/02/2025 17:31 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            13/02/2025 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 11:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA 
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                                            11/02/2025 16:52 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/02/2025 08:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/01/2025 04:34 Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 04:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 04:34 Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 04:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 11:28 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            29/01/2025 11:28 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            14/01/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 13:00 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            13/01/2025 10:46 Iniciada a liquidação 
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                                            19/12/2024 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 10:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            19/12/2024 10:40 Transitado em julgado em 02/12/2024 
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                                            11/12/2024 21:34 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            03/08/2023 20:03 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            24/07/2023 13:41 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            22/07/2023 03:24 Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023 
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                                            22/07/2023 03:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/07/2023 17:35 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            20/07/2023 17:34 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR DA SILVA sem efeito suspensivo 
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                                            19/07/2023 00:07 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2023 
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                                            18/07/2023 11:25 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES 
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                                            17/07/2023 16:07 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            06/07/2023 02:52 Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023 
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                                            06/07/2023 02:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/07/2023 02:52 Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023 
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                                            06/07/2023 02:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2023 18:22 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            04/07/2023 18:22 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            04/07/2023 18:21 Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            26/06/2023 15:59 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            24/06/2023 00:04 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/06/2023 
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                                            16/06/2023 15:37 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            10/06/2023 02:29 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023 
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                                            10/06/2023 02:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2023 02:29 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023 
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                                            10/06/2023 02:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2023 22:34 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            07/06/2023 22:34 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            07/06/2023 22:33 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 970,00 
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                                            07/06/2023 22:33 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            02/05/2023 17:01 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            02/05/2023 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2023 07:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            25/04/2023 11:21 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            24/04/2023 12:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/04/2023 02:17 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023 
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                                            21/04/2023 02:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/04/2023 02:17 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023 
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                                            21/04/2023 02:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2023 20:55 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            19/04/2023 20:55 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            19/04/2023 20:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 20:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            24/03/2023 13:41 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/03/2023 17:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/03/2023 03:11 Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023 
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                                            14/03/2023 03:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2023 03:11 Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023 
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                                            14/03/2023 03:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2023 15:25 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            10/03/2023 15:25 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            10/03/2023 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 13:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            01/03/2023 00:12 Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 28/02/2023 
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                                            23/02/2023 11:08 Juntada a petição de Contestação 
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                                            23/02/2023 10:42 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            18/01/2023 10:18 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            11/01/2023 01:35 Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023 
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                                            11/01/2023 01:35 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2023 13:32 Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA 
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                                            10/01/2023 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2023 12:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO 
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                                            10/01/2023 12:40 Encerrada a conclusão 
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                                            19/12/2022 15:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE 
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                                            17/12/2022 08:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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