TRT1 - 0100265-94.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/08/2025
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08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/08/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACum 0100265-94.2024.5.01.0008 AUTOR: FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 43779b8, abaixo transcrito(a): "(...) Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos (...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
KAICK CRISOSTOMO SILVEIRA DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES -
10/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
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12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43779b8 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 15:57
Transitado em julgado em 24/04/2025
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28/04/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES em 06/02/2025
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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19/12/2024 14:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/12/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 10:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/12/2024 14:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES em 28/11/2024
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28/11/2024 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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10/11/2024 15:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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12/10/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES em 25/09/2024
-
16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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13/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES em 10/09/2024
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05/09/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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27/08/2024 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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27/08/2024 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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16/08/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/07/2024 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2024 10:54
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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15/07/2024 13:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/07/2024 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 09:56
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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22/03/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (12/07/2024 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DA SILVA MARTINS ALVES
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15/03/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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