TRT1 - 0101538-33.2024.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS
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19/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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19/09/2025 15:01
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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19/09/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 17/09/2025
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09/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee9dc8 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: CASA DE CARIDADE SANTA RITA RECORRIDO: GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc. Intime-se a reclamada para que comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prova documental exaustiva (extratos de todas as contas-correntes dos últimos 3 anos; comprovação de despesas e dívidas; declarações de imposto de renda e relação de bens móveis e imóveis, além da relação e cópia de todos os contratos de prestação de serviço dos últimos 3 anos), o estado de precariedade financeira por ela informado, que lhe permita o deferimento da gratuidade de justiça. No mesmo prazo, a reclamada deverá demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a sua caracterização como entidade filantrópica, inclusive eventual andamento de processo administrativo de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
Caso prefira, a reclamada poderá efetuar o preparo recursal. MASO/wls/astc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
08/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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08/09/2025 11:16
Convertido o julgamento em diligência
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08/09/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 19:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101538-33.2024.5.01.0421 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300621600000126618228?instancia=2 -
11/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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