TRT1 - 0100091-42.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 16:52 Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO 
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                                            26/09/2025 16:52 Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE 
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                                            26/09/2025 16:51 Proferida decisão 
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                                            11/09/2025 10:34 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            08/09/2025 17:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            29/08/2025 10:10 Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 10:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef94632 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Ao autor, ante a manifestação da reclamada, no prazo de 10 dias.
 
 Após à contadoria para verificação, voltando conclusos para homologação.
 
 PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
 
 ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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                                            28/08/2025 18:15 Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE 
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                                            28/08/2025 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 19:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            25/08/2025 09:53 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            14/08/2025 10:03 Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 10:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2865bd proferido nos autos.
 
 Vistos, etc. 1- Intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 2- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
 
 PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
 
 ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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                                            13/08/2025 19:11 Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO 
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                                            13/08/2025 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 20:06 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            11/08/2025 10:58 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            01/08/2025 06:34 Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 06:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f3ae5 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. PETROPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
 
 ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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                                            31/07/2025 09:21 Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE 
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                                            31/07/2025 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 13:15 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            22/07/2025 11:30 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            22/04/2025 13:33 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            14/04/2025 10:23 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            07/04/2025 08:12 Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 08:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52d0da proferida nos autos.
 
 Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor, em 02/04/2025, ID nº ad2010d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração de ID nº 22cdde6.
 
 Levo à alta apreciação de V.
 
 Exa.
 
 Em, 04/04/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
 
 Recebo o agravo de petição interposto pelo Autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
 
 Intime-se o agravado para contrarrazões pelo prazo de 08 dias.
 
 Após, remetam-se os autos ao Egr.
 
 TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
 
 ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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                                            04/04/2025 16:38 Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO 
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                                            04/04/2025 16:37 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo 
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                                            04/04/2025 15:02 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            02/04/2025 15:46 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            27/03/2025 06:54 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 06:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce24270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença. Intime-se o autor. Transcorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
 
 ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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                                            26/03/2025 17:55 Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE 
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                                            26/03/2025 17:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais 
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                                            24/03/2025 13:21 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            21/03/2025 00:23 Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 20/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:23 Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 20/03/2025 
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                                            07/03/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8575252 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE opõe Embargos Declaratórios, na forma das razões de IDf2106a7. Os embargos são tempestivos e satisfazem as formalidades legais. Examinados, decido.
 
 Sem razão a embargante. A decisão embargada não padece de contradição suscetível de correção, conforme alegado pela embargante.
 
 Na verdade, observa-se que o embargante pretende a reforma da decisão, o que não é possível pela via eleita.
 
 Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
 
 Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID d00cab3, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
 
 ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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                                            06/03/2025 14:08 Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO 
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                                            06/03/2025 14:08 Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE 
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                                            06/03/2025 14:07 Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE 
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                                            06/03/2025 08:18 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            06/03/2025 08:18 Encerrada a conclusão 
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                                            03/03/2025 10:04 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            26/02/2025 11:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/02/2025 11:25 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            26/02/2025 11:24 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            24/02/2025 07:56 Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 07:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffa1d5 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Por ora, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos Embargos de Declaração do autor no prazo de 48h, devendo ainda regularizar sua representação no feito, apresentando procuração.
 
 PETROPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
 
 ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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                                            21/02/2025 18:02 Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO 
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                                            21/02/2025 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 15:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            18/02/2025 14:03 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            11/02/2025 07:43 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 07:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 13:30 Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE 
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                                            10/02/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2025 18:47 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            09/02/2025 18:21 Encerrada a conclusão 
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                                            31/01/2025 17:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            31/01/2025 17:41 Iniciada a liquidação 
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                                            31/01/2025 09:17 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/01/2025 09:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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