TRT1 - 0101092-27.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ec766 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se as partes acerca da garantia do juízo, anotando-se a garantia do débito no BNDT, devendo o exequente informar seus dados bancários. 2 - Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 3 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).
RPS ANGRA DOS REIS/RJ, 31 de julho de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IARA GOMES BARBOSA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f0cb0 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (ID 937f794), que reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas, e, por conseguinte, determinou o redirecionamento da execução, defiro o cumprimento do julgado.
Assim, determino que se prossiga com a execução em face das rés solidárias (Banco Bradescard S.A. e Banco Bradesco S.A.), nos termos do acórdão.
Intimem-se as partes para ciência e prosseguimento.
ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
20/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de IARA GOMES BARBOSA em 18/03/2025
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07/03/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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07/03/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101092-27.2023.5.01.0401 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: IARA GOMES BARBOSA AGRAVADO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M, os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, dar-lhe provimento para que a execução, frise-se provisória, seja redirecionada em face dos 2ª e 3ª réus, ante a condenação solidária imposta pelo v. acórdão de id. 19169c8, na forma da fundamentação.Id 937f794 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCARD S.A. -
24/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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24/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) IARA GOMES BARBOSA
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18/02/2025 16:53
Conhecido o recurso de IARA GOMES BARBOSA - CPF: *62.***.*56-81 e provido
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 09:07
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 07-02-2025 ()
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17/12/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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03/10/2024 11:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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03/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/10/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/10/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/10/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/08/2024 23:08
Recebidos os autos por retorno de diligência
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04/06/2024 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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03/06/2024 19:43
Convertido o julgamento em diligência
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03/06/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/05/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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