TRT1 - 0100938-68.2021.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3d074 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID e5c32b6 que integram a promoção da Contadoria no ID 20b2c81 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/05 /2025: .Crédito líquido do autor: R$45.933,94; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$4.810,55 ; .Contribuição previdenciária total: R$10.848,36; .Custas de liquidação: R$307,96; .Valor total da condenação: R$61.900,81 . Intimem-se as partes via Diário oficial,conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$61.900,81.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA BARCELOS -
18/02/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/02/2025 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/11/2024 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSVICTORIA MUDANCAS E GUARDA MOVEIS LTDA ME - ME em 04/11/2024
-
24/10/2024 07:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2024 07:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVICTORIA MUDANCAS E GUARDA MOVEIS LTDA ME - ME
-
17/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA BARCELOS
-
17/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/10/2024 23:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/10/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVICTORIA MUDANCAS E GUARDA MOVEIS LTDA ME - ME
-
24/09/2024 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSVICTORIA MUDANCAS E GUARDA MOVEIS LTDA ME - ME
-
24/09/2024 10:34
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: aa70bc3) para Manifestação
-
19/06/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 12:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aa70bc3) para Recurso de Revista
-
19/06/2024 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA BARCELOS em 18/06/2024
-
14/06/2024 22:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/06/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVICTORIA MUDANCAS E GUARDA MOVEIS LTDA ME - ME
-
03/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA BARCELOS
-
27/05/2024 12:42
Conhecido o recurso de FELIPE DA SILVA BARCELOS - CPF: *10.***.*15-42 e provido em parte
-
26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
-
22/04/2024 20:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2024 20:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/04/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
26/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101012-15.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marques da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 20:28
Processo nº 0101012-15.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 09:01
Processo nº 0100886-31.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Neto de Morais Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 16:26
Processo nº 0100096-09.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2023 14:56
Processo nº 0100096-09.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Campos Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 09:20