TRT1 - 0100794-42.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:14
Expedido(a) ofício a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA em 07/05/2025
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28/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec65744 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Inicialmente retifico o valor de custas dos cálculos homologados para fazer constar a quantia de R$ 400,00, conforme planilha atualizada de Id 70afb5d.
Dito isto, deverá a Secretaria da Vara solicitar a restituição do valor pago a maior pelo Executado, que deverá indicar seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra por transferência eletrônica, que ora defiro.
No mais, considerando os valores devidos atualizados na data de efetivação do depósito inicial de 30%, o correto parcelamento (datas e valores) em relação aos valores devidos ao Exequente é o a seguir fixado: Depósito Inicial de 30%: R$ 11.374,54 + R$ 2.015,68 (honorários advocatícios)1ª Parcela: R$ 4.467,672ª Parcela: R$ 4.512,353ª Parcela: R$ 4.557,374ª Parcela: R$ 4.603,045ª Parcela: R$ 4.649,076ª Parcela: R$ 4.695,57 Postula a reclamada o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, INICIALMENTE, SEM COMPROVAR O VALOR CORRETO DO DEPÓSITO referente aos 30%, logo, deverá a Reclamada proceder o pagamento da diferença devida já corrigida (R$ 543,73) juntamente com a 1ª parcela. Comprovada a quitação da diferença acima indicada juntamente com a 1ª parcela, DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas. DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta a ser indicada pelo Autor (item 2 desta decisão), com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes: 1ª Parcela (vencimento em 14/05/2025): R$ R$ 4.467,67 + R$ 543,73 = R$ 5.011,402ª Parcela (vencimento em 14/06/2025): R$ 4.512,353ª Parcela (vencimento em 14/07/2025): R$ 4.557,374ª Parcela (vencimento em 14/08/2025): R$ 4.603,045ª Parcela (vencimento em 14/09/2025): R$ 4.649,076ª Parcela (vencimento em 14/10/2025): R$ 4.695,57 DO IMPOSTO DE RENDA: Deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida de R$ 1.028,12 até o dia 14/10/2025 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte (MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA, CPF: *17.***.*39-49).
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela (até 14/10/2025), em guia própria (DARF, utilizando o código 6092). 2) Ato contínuo ao cumprimento do item 1, deverá a Secretaria expedir alvará ao Exequente pelo depósito de #03d3616, observando o valor de R$ R$ 11.374,54 e de R$ 1.477,33 ao seu patrono. Para isso, deverá a parte Autora vir, em 5 dias, com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. 3) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução na forma da decisão de ID# , a partir da ativação do convênio SISBAJUD. 4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 14/10/2025), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão. 5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
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24/04/2025 16:41
Proferida decisão
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22/04/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 413c8cd proferida nos autos. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:49707d9 , para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 40.961,14, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA -
24/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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24/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
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24/03/2025 13:31
Proferida decisão
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24/03/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 77d8eaf) para Manifestação
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14/03/2025 15:20
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 0db65b7) para Manifestação
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03fd52 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que na Justiça do Trabalho o prazo para apresentação de impugnação à sentença de liquidação é de 5 dias, contados da ciência da penhora ou depósito integral do valor da execução, conforme art. 884, caput, §3º, da CLT, reputo inoportuna a manifestação de #id:9c80b78, razão pela qual deixo de apreciar seu teor, razão pela qual julgo EXTINTO O INCIDENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com a garantia do Juízo será oportunizada ao requerente a apresentação da impugnação, na forma do art. 884 da CLT. 1) Intimem-se às partes, sendo o exequente para requerer o que for do seu interesse nos termos do artigo 878 da CLT, quanto a diferença apurada pela Contadoria, no prazo de 10 dias, devendo dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este Juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional. 2) Transcorrido in albis o referido prazo, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA -
06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
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06/03/2025 16:16
Proferida decisão
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27/02/2025 21:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 20:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/02/2025 20:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/02/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100794-42.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA RECLAMADO: FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESTINATÁRIO(S): MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 25/02/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA -
13/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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13/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
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11/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
05/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
05/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
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05/02/2025 12:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/01/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 21:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/12/2024 14:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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13/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
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13/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/12/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
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03/12/2024 21:13
Proferida decisão
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03/12/2024 05:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/12/2024
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22/11/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
08/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
08/11/2024 14:12
Homologada a liquidação
-
07/11/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/10/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
09/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
09/10/2024 15:40
Proferida decisão
-
09/10/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA em 07/08/2024
-
07/08/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
29/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
21/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA em 19/06/2024
-
19/06/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
19/06/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
19/06/2024 21:19
Proferida decisão
-
19/06/2024 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/06/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
10/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
10/06/2024 18:08
Proferida decisão
-
10/06/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/06/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
24/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
23/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/04/2024
-
26/03/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
04/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
04/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/02/2024
-
27/02/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
07/02/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
07/02/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
07/02/2024 15:42
Iniciada a liquidação
-
07/02/2024 15:42
Transitado em julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA em 05/02/2024
-
23/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
22/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
22/01/2024 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
22/01/2024 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
22/01/2024 16:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
10/11/2023 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/11/2023 08:38
Audiência una realizada (08/11/2023 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 08:17
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA em 04/09/2023
-
26/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MONTALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
25/08/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO REIS DE SOUZA
-
24/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/08/2023 16:04
Audiência una designada (08/11/2023 09:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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