TRT1 - 0101142-82.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON MAYERHOFFER CARVALHO
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18/09/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) ALAN BARRETO MAYERHOFFER
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21/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/08/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
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24/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA em 23/07/2025
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10/07/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON MAYERHOFFER CARVALHO
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10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BARRETO MAYERHOFFER
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fef94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 25/11/2019, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF; julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA em face de ALAN BARRETO MAYERHOFFER e WASHINGTON MAYERHOFFER CARVALHO, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, reconhecer o período sem registro na CTPS, bem como condenar solidariamente os reclamados ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido, nos termos da fundamentação: a) diferenças salariais relativas aos períodos de vigência das normas coletivas anexadas aos autos (01/11/2022 a 30/6/2024), no valor total de R$ 3.759,00, sem reflexos, em adstrição aos limites do pedido. b) saldo de salário (30 dias); c) aviso-prévio indenizado (42 dias); d) férias, acrescidas de 1/3, integrais 2021/2022 (em dobro) e 2022/2023 (simples) e proporcionais (6/12); e) salários trezenos de 2023 (integral) e de 2024 (proporcional – 6/12); f) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; g) multas do artigo 467 (Súmula 69 do C.
TST); h) multa do artigo 477, § 8º da CLT, no importe de R$ 1.700,00.
Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Em face da revelia aplicada à reclamada, providencie a Secretaria a retificação da data de admissão na CTPS da parte autora, com data de 10/12/2018, sem qualquer referência a esta decisão judicial, consoante previsão legal do art. 39, § 1° da CLT.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º, III da CLT.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pelos Reclamados, no valor de R$ 816,46, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 40.973,15).
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA -
09/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
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09/07/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 819,46
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09/07/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
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09/07/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
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24/06/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/06/2025 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:24
Expedido(a) ofício a(o) ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
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26/03/2025 17:24
Expedido(a) alvará a(o) ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
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21/03/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/03/2025 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/03/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fca1f4 proferido nos autos.
Ante a exiguidade de tempos, aguarde-se a audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA -
17/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
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17/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1bdc5 proferida nos autos.
Vistos, etc; Trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, conforme os fundamentos constantes na petição retro, requerendo que seja deferida a baixa na CTPS da autora, bem como liberação dos depósitos de FGTS; Uma vez que não formalizada a dispensa da Autora, considero ausentes os pressupostos do art. 300, do CPC/2015, motivo pelo qual indefiro o requerimento.
Aguarde-se a audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA -
13/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
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13/02/2025 16:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
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13/02/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/02/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) WASHINGTON MAYERHOFFER CARVALHO
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26/11/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) ALAN BARRETO MAYERHOFFER
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26/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BENEVIDES FERREIRA
-
26/11/2024 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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