TRT1 - 0100212-41.2024.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MENDONCA DA ROCHA FILHO
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5085b03 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100212-41.2024.5.01.0323 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP PEDRO HENRIQUE MORETT PINHEIRO (RJ175673) Recorrido: Advogado(s): ILTON MENDONCA DA ROCHA FILHO ADRIANO FREIRE DA SILVA (RJ230695) Recorrido: LUIS ALVES BARBOSA Recorrido: LUIZ ALBERTO DA SILVA JOAQUIM RECURSO DE: ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id e1e7ebf; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 0a77633).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "d" do artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do artigo 145 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP -
11/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP
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11/07/2025 09:47
Não admitido o Recurso de Revista de ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP
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12/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de Luis Alves Barbosa em 11/06/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ILTON MENDONCA DA ROCHA FILHO em 29/05/2025
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26/05/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100212-41.2024.5.01.0323 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP RECORRIDO: ILTON MENDONCA DA ROCHA FILHO ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração da reclamada/recorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP -
15/05/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-77
-
15/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALVES BARBOSA
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15/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MENDONCA DA ROCHA FILHO
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15/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP
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02/05/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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26/04/2025 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2025 07:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ILTON MENDONCA DA ROCHA FILHO em 25/04/2025
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10/04/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100212-41.2024.5.01.0323 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP RECORRIDO: ILTON MENDONCA DA ROCHA FILHO ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da sentença a condenação ao pagamento de "plus" salarial de vinte por cento em razão de acúmulo de funções.
Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem.
Custas inalteradas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP -
04/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MENDONCA DA ROCHA FILHO
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04/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP
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03/04/2025 13:55
Conhecido o recurso de ALFA E OMEGA MERCADO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-77 e provido em parte
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100212-41.2024.5.01.0323 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
15/02/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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