TRT1 - 0101455-86.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.725,60)
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01/09/2025 17:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.725,60)
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01/09/2025 17:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.725,60)
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23/06/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101455-86.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: DANIELE SOARES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(A): DANIELE SOARES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para tomar ciência da expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SOARES DO NASCIMENTO -
18/06/2025 17:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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06/06/2025 08:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/06/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 10:07
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0322329 proferido nos autos.
DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SOARES DO NASCIMENTO -
10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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10/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/05/2025 08:16
Iniciada a execução
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09/05/2025 08:16
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE SOARES DO NASCIMENTO em 08/05/2025
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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22/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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22/04/2025 11:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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11/04/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE SOARES DO NASCIMENTO em 08/04/2025
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05/04/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1b035c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a Reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 397,30 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 19.864,88.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 6bcec68 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SOARES DO NASCIMENTO -
27/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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27/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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27/03/2025 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 397,30
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27/03/2025 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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21/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP em 20/03/2025
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01/03/2025 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56678f3 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis, no qual a parte autora poderá se manifestar também sobre as defesas e documentos juntados.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP -
26/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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25/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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25/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/02/2025 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 09:15
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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14/01/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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14/01/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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14/01/2025 12:35
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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