TRT1 - 0100214-56.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 10/07/2025
-
23/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO TUTELA)
-
18/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA sobre laudo técnico complementar)
-
13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4be45 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Requer a autora nova análise do pedido de tutela antecipada para redução da carga horária de trabalho para 04h horas diárias a fim de que possa acompanhar o filho nas sessões de terapia e nos cuidados em casa.
O laudo pericial produzido concluiu que: A mesma possui um filho portador de deficiência, diagnosticado com autismo infantil, conforme comprovam os documentos em anexo.
O filho da Autora apresenta hoje apenas 5 anos de idade, com transtorno de desenvolvimento intelectual de gravidade moderada, déficit de atenção e hiperatividade. Podendo afirmar que é fundamental para o seu desenvolvimento saudável a realização de terapias de estímulos com acompanhamento permanente e direto dos pais nas sessões com especialistas, onde aprendem as técnicas ideais que devem replicar em casa com o seu filho.
A reclamante necessita redução de carga horária no trabalho para se dedicar ao tratamento do filho.
Nos esclarecimentos de id. cfd5ef4 dos quesitos do reclamado consta: 2.
Especifique, de forma quantificada, qual seria o tempo semanal necessário para o acompanhamento terapêutico do filho da Reclamante, discriminando o que é indispensável e o que pode ser compartilhado com outros responsáveis. .
O filho da Autora apresenta hoje apenas 5 anos de idade, com transtorno de desenvolvimento intelectual de gravidade moderada, déficit de atenção e hiperatividade. • Podendo afirmar que é fundamental para o seu desenvolvimento saudável a realização de terapias de estímulos com acompanhamento permanente e direto dos pais nas sessões com especialistas, onde aprendem as técnicas ideais que devem replicar em casa com o seu filho. • A reclamante necessita redução de carga horária no trabalho para se dedicar ao tratamento do filho. • De forma quantificada, o tempo semanal necessário para o acompanhamento terapêutico seria correspondente às sessões realizadas com os especialistas. 3.Confirme se há possibilidade técnica de conciliação das atividades terapêuticas com a jornada contratual, sem prejuízo ao tratamento. • Por enquanto não há esta possibilidade.
Os esclarecimento aos quesitos da parte autora - id. 0bbbc39: 1–Queira o I.
Expert informar, em média,quanto tempo por dia a Autora utilizaria para acompanhar seu filho nas consultas e atividades necessárias para melhor qualidade de vida da criança, visto que é portador de autismo moderado? •Atualmente com 5anos de idade, com transtorno de desenvolvimento intelectual de gravidade moderada, déficit de atenção e hiperatividade, necessita terapia polivalente, com médicos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,psicólogos e fisioterapeutas. •Sabendo que não será atendido por todos profissionais durante o dia, 2 hs diárias serão suficientes. 2 – Queira o I.
Expert informar se o tempo utilizado para a Autora acompanhar seu filho de 5anos nas sessões de terapia, bem como demais tratamentos, geraria conflito com o horário de labor junto à Reclamada. • Não, poderia ser compensado com horas extras.
Conforme documentos apresentados ao perito, o menor necessita do acompanhamento de diversos profissionais semanalmente, sendo fundamental a presença da mãe para auxiliar o desenvolvimento infantil.
Segundo parecer técnico do plano de saúde através de Junta médica e laudo recente da neurologista (março/2025), deve ser aplicada a terapia de ABA de 40h semanais- id. 66709ea - fl. 15, que deverá ser conduzida por profissionais e pela mãe: A neurologista destacou a presença da mãe como fator preponderante para o sucesso nas terapias a serem desenvolvidas também em ambiente domiciliar.
A Constituição Federal, nos termos do art. 227, resguarda a proteção ao menor, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o à direito vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A autora é celetista e, apesar de ainda não existir norma que discipline a matéria na CLT, os Tribunais têm-se posicionado em aplicar analogicamente a Lei 8112/90 para suprir a coluna legislativa, a fim de assegurar respeito aos valores sociais do trabalho e proteção à criança e à pessoa com deficiência, conforme disposições em Convenções Internacionais, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O art. 98, §2º da Lei 8112/90 (Estatuto do Servidor Federal) prevê a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência, sem redução remuneratória e a Lei 12.764/2012 equipara o transtorno do espectro autista à deficiência para todos efeitos legais.
Em casos congêneres com a CEF, a jurisprudência preconiza a redução da carga horária, sem compensação da jornada ou redução salarial: EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
REDUÇÃO DE JORNADA SEM PREJUÍZO DE REMUNERAÇÃO.
ACOMPANHAMENTO DE FILHO .
SÍNDROME DE ASPERGER/TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
APLICABILIDADE DO ARTIGO 98, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.112/9.
A FASE ATUAL DA HISTÓRIA DE PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É A DA INCLUSÃO, ONDE TAIS PESSOAS SÃO VISTAS COMO SUJEITOS DE DIREITOS E INTEGRADOS NA SOCIEDADE, PARA ISTO É NECESSÁRIO PROPORCIONAR-LHES O DESENVOLVIMENTO DE SUAS CAPACIDADES COM AUTONOMIA E ATUAÇÃO DO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS HUMANOS .
DESTA FORMA, ALÉM DE NÃO HAVER NORMA PROIBITIVA PARA OS CELETISTAS, CABE DESTACAR QUE A RECLAMADA COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, SENDO QUE A EXTENSÃO, NO CASO CONCRETO DOS §§ 2º E 3º DO ART. 98 LEI 8112/90 (TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO.: 0000733-07.2023 .5.19.0001, Relator.: Anne Inojosa, Data de Publicação: 14/06/2024).
AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 .
RITO SUMARÍSSIMO.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe .
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
GERENTE BANCÁRIO.
EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista.
Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 .467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
GERENTE BANCÁRIO .
EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 1º, III, e 227 da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista .
Agravo de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 .
RITO SUMARÍSSIMO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
GERENTE BANCÁRIO.
EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) .
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O reclamante, Gerente de Varejo da Agência de Araripina da Caixa Econômica Federal , está submetido à jornada de 8 horas de que trata o art. 224, § 2º, da CLT.
Na presente ação, o autor postulou a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração atual com a gratificação prevista no referido dispositivo consolidado, a fim prestar assistência ao filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) .
A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de redução da jornada ao fundamento de que "o reclamante é bancário e já possui jornada legal reduzida de 6 (seis) horas diárias, a qual ocupa apenas um período dos seus dias, não restando demonstrado no caderno processual qualquer incompatibilidade entre sua carga horária e o acompanhamento do tratamento do filho".
De fato, o Tribunal local concluiu ser indevida a redução da jornada de 8 (oito) horas prevista no art. 224, § 2º, da CLT, com a manutenção da gratificação de função.
Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente .
Na hipótese, é incontroversa a jornada de oito horas diárias em decorrência do exercício de cargo previsto no art. 224, § 2º, da CLT.
Não obstante o cargo de gerente exercido pelo autor ser um cargo de confiança do banco, não constituindo alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação empresarial de reversão ao cargo efetivo, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 468 Consolidado, é certo que a controvérsia tem contornos que transbordam a CLT, especialmente de Direito Constitucional e de Direito Internacional .
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo nº 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, dispõe no item x de seu preâmbulo: "convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência".
Destaca-se que a CPD foi a primeira convenção de direitos humanos votada no Congresso Nacional sob a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, sendo, até o momento, o único tratado internacional com equivalência de emenda constitucional.
Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista , em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH , 2019, ps . 29-31 e 88).
Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da Republica de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput , incisos III e IV).
Com a devida vênia do Tribunal Regional, a conclusão de que o autor, necessitando a redução da sua jornada, deveria retornar ao seu cargo efetivo, dispensando a gratificação de função prevista no art . 224, § 2º, da CLT, não se coaduna com a convenção internacional de direitos humanos (CDPD) com equivalência de emenda constitucional e com a citada teoria do Capitalismo Humanista.
Ressalta-se, por derradeiro, que a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em casos similares, a aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990 aos empregados públicos, conforme os arts . 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional para deferir o pedido de redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração atual e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de deficiência (TEA).
Recurso de revista conhecido e provido (TST - RR: 0000209-05 .2021.5.06.0401, Relator.: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 21/02/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 23/02/2024). *grifos nossos Ao contrário do afirmado pelo perito, não vislumbro a possibilidade das horas serem compensadas, sendo certo que a presença da genitora do menor é fundamental.
Da mesma forma, a concessão de apenas 2h por dia não contempla a carga terapêutica necessária para desenvolvimento da terapia ABA de 40 horas semanais.
Assim, concedo a medida antecipatória para redução da carga horária da parte autora para 04 (quatro) horas diárias, sem prejuízo de sua remuneração ou compensação de horário.
Mensalmente a parte autora deverá comprovar ao empregador a realização das terapias indicadas, seja por meio de recibos, laudos médicos ou extratos do plano de saúde. Intime-se a ré em 15 dias a comprovar o implemento da tutela, sob pena de multa de R$1.000,00 até o limite inicial de R$15.000,00, sem prejuízo de eventual majoração.
Intimem-se as partes.
Designe-se pauta de instrução.
MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA SOUZA -
12/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
12/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
12/06/2025 14:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA DA SILVA SOUZA
-
06/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/06/2025 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
05/06/2025 08:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2025 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/05/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial de ID. 66709ea)
-
27/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100214-56.2023.5.01.0481 : FABIANA DA SILVA SOUZA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: FABIANA DA SILVA SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA SOUZA -
06/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
06/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
05/05/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 02/05/2025
-
03/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS em 07/03/2025
-
02/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Caixa)
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 26/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 24/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
18/02/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
-
18/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
18/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
18/02/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf00c42 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a manifestação do perito de id:408bf1a, destituo o perito PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT de seu encargo nos presentes autos, intime-se o perito OSCAR JESUINO FILHO a fim de que informe se aceita o encargo nos termos da decisão de id:b6860de, no prazo de 10 dias.
Após, à conclusão MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
17/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
17/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
17/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
17/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
14/02/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
13/02/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/02/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/02/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
06/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 05/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
-
02/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
02/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
29/11/2024 07:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2024 07:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS em 23/09/2024
-
12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 11/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
-
02/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
02/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
02/09/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/08/2024 09:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/10/2024 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/06/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
27/05/2024 10:12
Encerrada a conclusão
-
25/05/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
25/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS em 24/05/2024
-
14/05/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
28/04/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
-
24/04/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2024 15:57
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/04/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 06/03/2024
-
28/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
26/02/2024 13:27
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/02/2024 18:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA DA SILVA SOUZA
-
02/02/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
02/02/2024 09:56
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
01/02/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 11:26
Audiência una por videoconferência cancelada (22/02/2024 08:59 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/01/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 11/12/2023
-
01/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
30/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:11
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 08:59 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/11/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
30/11/2023 10:08
Audiência una por videoconferência cancelada (04/12/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/11/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 31/07/2023
-
21/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/07/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2023
-
31/05/2023 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/05/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto ao despacho de iD d561492)
-
26/05/2023 15:27
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/05/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 11:16
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2023 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2023 15:12
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/05/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
19/05/2023 14:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA DA SILVA SOUZA
-
11/05/2023 07:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
10/05/2023 17:54
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
09/05/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/05/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
09/05/2023 16:32
Declarada a suspeição por ROBERTA TORRES CALVET
-
03/05/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
03/05/2023 16:03
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TUTELA)
-
30/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOUZA em 29/03/2023
-
22/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/03/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOUZA
-
20/03/2023 15:53
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FABIANA DA SILVA SOUZA
-
17/03/2023 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
16/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100490-80.2021.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Juvencio de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2021 15:10
Processo nº 0100605-97.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2022 12:06
Processo nº 0101274-92.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 15:23
Processo nº 0100605-97.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 20:50
Processo nº 0100536-94.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Affonso Leony Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 18:31