TRT1 - 0101280-12.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/09/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/09/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 19:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a748db6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, para condená-la ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos, no período de 24.07.2018 a 31.12.2021; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de férias + 1/3 e FGTS.
Custas de R$ 1.000,00 pelo réu, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN
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29/08/2025 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/08/2025 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN
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29/08/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/07/2025
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28/07/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/07/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/07/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5519b92 proferido nos autos.
Vistos.
Quando da prolação da sentença, verificou o Juízo que há pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento do PCCS, razão pela qual se enquadra na hipótese do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, que suspendeu a tramitação dos feitos até a sua decisão final.
Sobreste-se e aguarde-se.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN -
21/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN
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21/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/07/2025 08:41
Convertido o julgamento em diligência
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02/06/2025 14:49
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddbb64 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dada as peculiaridades do processo, retiro a função Juízo 100% Digital a fim de possibilitar a marcação de audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados: Tipo de audiência: Instrução; Data e horário: 02/06/2025, às 11h; Local: Sala de audiências da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Endereço: Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070.
Instruções: as partes deverão comparecer a fim de prestar depoimentos, sob pena de aplicação do ônus da confissão;caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, os advogados das partes intimarão as testemunhas na forma do artigo 455, do CPC, devendo comprovar nos autos a intimação e o recebimento pela testemunha, em até 3 dias antes da audiência, tudo na forma do §1º, do artigo citado; sob pena de perda da prova, caso a testemunha não compareça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN
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13/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/02/2025 19:27
Audiência de instrução designada (02/06/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 19:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN
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26/08/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/08/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 20/08/2024
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19/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 16/08/2024
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15/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN
-
14/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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09/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO AUGUSTO DA SILVA SANTOS LANZARIN
-
09/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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07/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/07/2024 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/07/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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22/07/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 16:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/01/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 14:09
Audiência inicial cancelada (08/07/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2023 23:53
Audiência inicial designada (08/07/2024 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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