TRT1 - 0115672-67.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/05/2025
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO em 13/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011e361 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 72/2023 deste Tribunal) e a certidão da Divisão de Processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – DPPRE, informando que foram observados os procedimentos relativos à expedição do precatório. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal, arts. 21e 21-A da Resolução 303/2019, arts. 12-A a 12-G da Resolução 314/2021 e arts. 18 e 19 do Ato 72/2023 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
04/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO
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04/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO em 26/02/2025
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18/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86e5ba proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id ac40029), referente ao processo em epígrafe, requerendo o deferimento do pagamento prioritário. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO
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17/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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