TRT1 - 0100597-55.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VN BOUTIQUE LTDA
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19/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
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19/09/2025 13:06
Homologada a liquidação
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19/09/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 07:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VN BOUTIQUE LTDA em 05/09/2025
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25/08/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6b8c8 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VN BOUTIQUE LTDA -
11/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VN BOUTIQUE LTDA
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11/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
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11/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/07/2025 20:59
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 20:59
Transitado em julgado em 29/07/2025
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31/07/2025 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DEBORA CAVALCANTE DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745beca proferida nos autos.
DECISÃO (SEM PREPARO) A reclamada é parte legitima, interpôs o recurso ordinário de forma tempestiva e está com a representação processual regular nos presentes autos.
Entretanto, deixou de recolher tanto as custas processuais a que foi condenada como o depósito recursal.
No entanto, diante do requerimento de gratuidade de justiça constante do seu recurso ordinário, fica dispensada de comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, conforme disposto no § 7º do art. 99, do CPC, pelo que recebo o recurso ordinário, vez que a matéria será examinada pelo relator.
Assim, intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário do(a) reclamada, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CAVALCANTE DA SILVA -
25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VN BOUTIQUE LTDA
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25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
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25/02/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VN BOUTIQUE LTDA sem efeito suspensivo
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24/02/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 22:56
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEBORA CAVALCANTE DA SILVA em 04/02/2025
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04/02/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VN BOUTIQUE LTDA
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16/12/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
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16/12/2024 18:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/12/2024 18:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
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07/11/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/11/2024 23:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/11/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VN BOUTIQUE LTDA
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30/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
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30/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/10/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 08:19
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 08:08
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
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26/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 19:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) VN BOUTIQUE LTDA
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25/09/2024 14:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CAMILA NIGRE MARQUES BONIFACIO
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23/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
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10/07/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
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10/07/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) VN BOUTIQUE LTDA
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de DEBORA CAVALCANTE DA SILVA em 18/06/2024
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10/06/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
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06/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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