TRT1 - 0100482-05.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
22/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE NITEROI EIRELI
-
22/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
22/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE NITEROI EIRELI
-
21/05/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 399fb57 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos.
Intimem-se para contrarrazões, sendo as rés por e-carta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE SA MALHEIROS -
20/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SA MALHEIROS
-
20/05/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA DE SA MALHEIROS sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO ARTE NITEROI EIRELI sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/05/2025 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO ARTE NITEROI EIRELI em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE NITEROI EIRELI
-
22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SA MALHEIROS
-
22/04/2025 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TATIANA DE SA MALHEIROS
-
21/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/04/2025 21:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a6343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para declarar o vínculo de emprego da parte autora com a ré e para condenar as reclamadas, (1) RIO ARTE NITEROI EIRELI, (2) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA., a pagarem, SOLIDARIAMENTE, as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Décimo terceiro salário integral e proporcional; b) Férias mais 1/3 (vencidas e proporcionais); c) FGTS mais indenização de 40% (a serem depositados e depois liberados para a autora); d) Aviso prévio; e) Saldo de salário; f) Multa do art. 477 da CLT; g) Multa do art. 467 da CLT; h) Integração da comissão no rsr; i) Horas extras e reflexos; j) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º).
Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, deverá a Reclamada anotar a CTPS com as datas de admissão 06/04/2017 e a baixa em 04/11/2022, na função de esteticista e remuneração por comissão.
Inerte, autorizo a Secretaria a efetuar as anotações.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelos réus.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ARTE NITEROI EIRELI - STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA -
31/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
31/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE NITEROI EIRELI
-
31/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SA MALHEIROS
-
31/03/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
31/03/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA DE SA MALHEIROS
-
31/03/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA DE SA MALHEIROS
-
28/03/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/03/2025 09:01
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2025 17:12
Audiência de instrução designada (26/03/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2025 17:09
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 20:17
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2024 10:11
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2024 16:13
Audiência inicial realizada (04/12/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 19:43
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de TATIANA DE SA MALHEIROS em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de RIO ARTE NITEROI EIRELI em 16/09/2024
-
06/09/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SA MALHEIROS
-
06/09/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
06/09/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE NITEROI EIRELI
-
05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO ARTE NITEROI EIRELI em 21/08/2024
-
04/09/2024 01:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de RIO ARTE NITEROI EIRELI em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de TATIANA DE SA MALHEIROS em 26/08/2024
-
16/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
15/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE NITEROI EIRELI
-
15/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SA MALHEIROS
-
15/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/08/2024 14:15
Audiência inicial designada (04/12/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/09/2024 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 29/07/2024
-
26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA DE SA MALHEIROS em 25/07/2024
-
12/07/2024 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100482-05.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: TATIANA DE SA MALHEIROS RECLAMADO: RIO ARTE NITEROI EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TATIANA DE SA MALHEIROSEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 17/09/2024 08:50 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 10:37
Expedido(a) mandado a(o) RIO ARTE NITEROI EIRELI
-
26/06/2024 10:37
Expedido(a) mandado a(o) RIO ARTE NITEROI EIRELI
-
26/06/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA DE SA MALHEIROS
-
26/06/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
25/06/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/06/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SA MALHEIROS
-
19/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/06/2024 09:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/09/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de TATIANA DE SA MALHEIROS em 18/06/2024
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO ARTE NITEROI EIRELI em 12/06/2024
-
15/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
10/05/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA DE SA MALHEIROS
-
10/05/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
10/05/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) RIO ARTE NITEROI EIRELI
-
10/05/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/05/2024 13:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/05/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/05/2024 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2011 00:00