TRT1 - 0100404-65.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a8238 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ DIAS MACIEL -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DIAS MACIEL
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/03/2025 14:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de9a40 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): FRATELLI COSULICH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Recorrido(a)(s): EDSON LUIZ DIAS MACIEL Inicialmente, recebo a peça de Id. 7e31983 como simples manifestação e passo à análise de admissibilidade do recurso de revista de Id. 5b6c057. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Alteração da jornada.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Revelia / Confissão.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Vale-Transporte.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Pedido de Demissão.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 3º, inciso I; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 611-B; artigo 765; artigo 844, inciso III e IV; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - violação aos seguintes artigos do CPC: 5º, 6º, 320, 370, 374, I, 375, 489, § 1º, IV. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55108 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRATELLI COSULICH COMERCIO E SERVICOS LTDA -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FRATELLI COSULICH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de FRATELLI COSULICH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 08:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7e31983) para Manifestação
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12/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d1972 proferido nos autos. Parte(s): 1. FRATELLI COSULICH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 2. EDSON LUIZ DIAS MACIEL Vistos etc.
O Juízo de piso julgou procedentes os pedidos do Reclamante, com custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00 (Id. d714bf5).
Houve interposição de Recurso Ordinário pela Reclamada (Id. 133669b), com o devido recolhimento das custas (Id. 73fe707) e do depósito recursal, no valor de R$ 12.296,38 (Id. e2a85b4).
A Turma negou provimento ao recurso ora interposto, não alterando os valores de condenação, nos termos do acórdão de Id. 923a896.
Neste recurso, a Reclamada condenada apresentou guia e comprovante de pagamento do depósito recursal no valor de R$ 25.330,28, conforme documento de Id. a010f82.
Nos termos da Súmula 128, I do C.
TST, a parte recorrente deveria ter recolhido o valor do teto do Recurso de Revista vigente OU o suficiente para atingir o valor total da condenação, o que primeiro ocorresse.
Não atentou a parte recorrente para o novo valor do teto vigente desde 01/08/2024, qual seja, R$ 26.266,92, quando da interposição do presente recurso, interposto em 17/10/2024,.
Sendo assim, o depósito recursal efetuado no recurso de revista mostra-se insuficiente, conforme a súmula supra citada.
Nestes termos, intime-se a Reclamada FRATELLI COSULICH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para complementar o depósito recursal, no valor de R$ 936,64 (R$ 26.266,92 - R$ 25.330,28), nos termos da Súmula 128, I do TST, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso interposto. Intimem-se. /iso/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRATELLI COSULICH COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FRATELLI COSULICH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ DIAS MACIEL em 22/10/2024
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17/10/2024 22:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DIAS MACIEL
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08/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FRATELLI COSULICH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/09/2024 12:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRATELLI COSULICH COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-49
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19/09/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
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11/09/2024 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/06/2024 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DIAS MACIEL
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08/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ DIAS MACIEL em 17/05/2024
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02/05/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DIAS MACIEL
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29/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FRATELLI COSULICH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/04/2024 11:57
Conhecido o recurso de FRATELLI COSULICH COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-49 e não provido
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21/03/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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27/11/2023 09:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 08:08
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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09/06/2023 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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