TRT1 - 0100606-62.2022.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146fd40 proferida nos autos.
Relatório As partes qualificados na petição inicial, apresentam petição de ID. 5af04c6 requerendo a homologação de acordo, nos termos ali firmados.
Fundamentação Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes instrumentalizada da na petição amima mencionada, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Cumprido o presente acordo, a parte autora dá quitação geral e plena quanto a(o) objeto da sentença.
Valor do acordo: R$ 48.617,16 Em caso de inadimplemento, fixada multa de 30% sobre o valor inadimplido Fica a reclamada, desde já, ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento do presente acordo, sendo desnecessária sua intimação posterior na hipótese de inadimplemento. Dispositivo Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos seus exatos termos, no que não contrariar o presente termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Custas de R$ 972,34 calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada.
As contribuições previdenciárias e fiscais, se cabíveis serão suportadas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, venham conclusos para extinção. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA ACONCHEGO LTDA -
18/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSIMAR SILVA DOS SANTOS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 17/07/2025
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03/07/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100606-62.2022.5.01.0244 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: POUSADA ACONCHEGO LTDA RECORRIDO: ROSIMAR SILVA DOS SANTOS A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário, por deserção, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.idcefd515 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA ACONCHEGO LTDA -
02/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR SILVA DOS SANTOS
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02/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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19/06/2025 14:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de POUSADA ACONCHEGO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-20 / null
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 1 Juíza Raquel 11-06-2025 ()
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27/03/2025 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 20:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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25/03/2025 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 24/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa652cf proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: POUSADA ACONCHEGO LTDA RECORRIDO: ROSIMAR SILVA DOS SANTOS Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente à gratuidade de justiça, determino: Comprove a recorrente, de forma cabal, por documentação exaustiva e atualizada, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção do depósito recursal e das custas (art. 899, §10, CLT).
Comprove, alternativamente, o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA ACONCHEGO LTDA -
13/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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13/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:57
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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27/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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