TRT1 - 0101076-16.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec07c27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inércia do autor, presume-se que a parte não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Julga-se extinto o presente processo, nos termos do Art. 485, VI, do CPC.
Ao arquivo com baixa.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSE IOLANDA COSTA NUNES -
16/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSE IOLANDA COSTA NUNES em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/07/2025
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01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101076-16.2024.5.01.0247 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG RECORRIDO: ROSE IOLANDA COSTA NUNES MMM Tomar ciência da decisão de ID af62fc5: "…unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão suscitada pelo réu e, no mérito dar parcial provimento ao apelo empresarial apenas para determinar que os valores quantificados a título de FGTS mais 40% sejam depositados na conta vinculada do trabalhador, para posterior liberação mediante a expedição de alvará judicial ou requerimento administrativo junto à Caixa Econômica Federal, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
No mais, permanecem inalterados os valores da causa e das custas fixados na decisão de primeiro grau." Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
30/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSE IOLANDA COSTA NUNES
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30/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/06/2025 14:19
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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14/05/2025 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101076-16.2024.5.01.0247 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5c364 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 632ccbb.
Depósito recursal e custas em IDs db724ff e e2ef622 , respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 26 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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