TRT1 - 0101168-55.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI em 05/09/2025
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26/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4b273 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo(a) reclamante em 04/7/2025, id _ee588ee, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contraminuta.
Contraminutado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI - REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA - SERGIO BERNARDO RODRIGUES -
22/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
22/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
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22/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
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22/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MOREIRA
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22/08/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAROLINA MOREIRA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI em 09/07/2025
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04/07/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ff37e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva n. 0076900-13.2004.5.01.0040.
Passo à avaliação da impugnação da executada. Inexigibilidade quinquenal O desmembramento da execução foi determinado em 28.10.2019 conforme despacho id 6226cad dos autos da ação coletiva.
Em que pese o MPT não ter agravado dessa questão específica, houve insurgência quanto ao indeferimento de alguns requerimentos do Parquet, mormente quanto à necessidade de se dar amplo conhecimento do resultado da sentença coletiva aos trabalhadores envolvidos, o que só foi decidido no acórdão de id 106c146 também daqueles autos em 07.07.2021 (publicação em 12.07.2021).
Na ocasião o réu interpôs RR e em seguida AIRR, cujo seguimento foi negado (decisão publicada apenas em 30.04.2024).
Assim somente em 03.06.2024 os autos retornaram à vara de origem para prosseguimento da execução.
Desta forma, apenas após a baixa dos autos à primeira instância é que se pode dar andamento à individualização das execuções.
REJEITO. Cálculos A ré se insurge quanto ao período de elaboração dos cálculos apresentados afirmando que só consta do CNIS recolhimentos do período de julho/2003 a outubro/2005.
Afirma também que foram incluídos aviso prévio e multa de 40% sem que tais rubricas tenham constado da sentença original da ação coletiva.
De fato, quanto ao período de apuração, consta do CNIS id d4551bf prestação de serviços pela Cooperativa apenas de 07/2003 a 10/2005.
Assim, tem razão a ré neste aspecto.
Também tem razão quanto a aviso prévio e multa de 40% eis que não contemplados no julgado.
Ademais, consta do mesmo CNIS a existência de vínculo de emprego com a ré no período de 21.10.2005 a 23.08.2007.
Pelo exposto, excluam-se tais verbas da apuração. Atualização monetária e juros Deverá ser observado, para fins de atualização, o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços a partir do dia 1º, conforme Súmula n. 381 do C.
TST.
Serão adotadas as regras fixadas na ADC n. 58: incidência do IPCA-E mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir da interposição da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Por tudo exposto REJEITO as preliminares e prejudiciais de mérito.
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o autor a apresentar novos cálculos com base no que ora decidido no prazo de 8 dias.
Vindo, ou decorrido in albis, notifique-se a reclamada a apresentar seus cálculos e impugnar, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Prazo de 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação se for o caso. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MOREIRA -
27/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
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27/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
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27/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
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27/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MOREIRA
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27/06/2025 21:13
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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27/06/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/06/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 14:29
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Quesitos (ID: 3747154) para Manifestação
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20/05/2025 08:43
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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14/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MOREIRA
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07/04/2025 08:18
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI em 21/03/2025
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19/03/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/03/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 17:25
Juntada a petição de Impugnação
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15/03/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101168-55.2024.5.01.0065 : CAROLINA MOREIRA : CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI E OUTROS (2) Às Rés para manifestações, por 15 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA -
20/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
20/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
-
20/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI em 17/02/2025
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
18/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
-
18/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI em 02/12/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
03/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
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03/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
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09/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/10/2024 16:17
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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