TRT1 - 0101579-75.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1083acf proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. d0d8ead ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA. -
19/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.
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19/08/2025 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS GALDINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA. em 15/08/2025
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14/08/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6262b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MATHEUS GALDINO DA SILVA em face de INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pelo autor, de 2% sobre o valor da causa, tendo como base o valor de R$ $ 30.134,85, das quais se encontra isenta por ser beneficiária da gratuidade.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA. -
29/07/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.
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29/07/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS GALDINO DA SILVA
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29/07/2025 22:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,70
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29/07/2025 22:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS GALDINO DA SILVA
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29/07/2025 22:31
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS GALDINO DA SILVA
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22/07/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS GALDINO DA SILVA em 21/07/2025
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14/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS GALDINO DA SILVA
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11/07/2025 14:58
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.
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30/04/2025 13:49
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101579-75.2024.5.01.0202 : MATHEUS GALDINO DA SILVA : INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MATHEUS GALDINO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 30/04/2025 09:30 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GALDINO DA SILVA -
27/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.
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27/02/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) INTERACAO BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.
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27/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS GALDINO DA SILVA
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15/12/2024 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 17:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/12/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/12/2024 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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