TRT1 - 0100297-90.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
10/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
10/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES
-
10/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/09/2025 18:01
Juntada a petição de Acordo
-
01/09/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2025 21:37
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/08/2025 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/07/2025 17:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES em 04/07/2025
-
26/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100297-90.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES -
25/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES
-
25/06/2025 14:43
Iniciada a execução
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad143c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 616f2e9 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 23.354,25 sendo: R$ 17.432,58 de crédito líquido autoral; R$ 917,79 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 4.545,95 de INSS (cota do empregado e do empregador, e R$ 457,93 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES -
16/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
16/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
16/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES
-
16/06/2025 16:23
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/04/2025 22:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d161645 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 2- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A - DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI -
07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
07/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/03/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd9259 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reintime-se a parte autora a vir com seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias e em observância aos parâmetros fixados no despacho de ID 8e6ba1c, sob pena do art 11-A da CLT, com sobrestamento do feito.
PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES -
11/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES
-
11/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES em 10/03/2025
-
08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6ba1c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Primeiramente, arquive-se o feito em face da reclamada ESTADO DO RIO DE JANEIRO uma vez improcedente a demanda em face 2- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 3- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 4- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES -
14/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES
-
14/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/02/2025 09:52
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 09:52
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES em 28/01/2025
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
09/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
09/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES
-
09/12/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
09/12/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES
-
10/10/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
-
01/10/2024 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/09/2024 12:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 18/09/2024
-
16/09/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/09/2024 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
02/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES
-
02/09/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/09/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCIA FASSANO COELHO PEREIRA em 05/08/2024
-
24/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FASSANO COELHO PEREIRA
-
12/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FASSANO COELHO PEREIRA
-
11/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FASSANO COELHO PEREIRA
-
11/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
-
10/07/2024 20:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/07/2024 20:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/07/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/06/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
11/06/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de Alex Sandro Costa da Silva em 10/06/2024
-
05/06/2024 19:34
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 0c678ef) para Manifestação
-
03/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/05/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA DA SILVA
-
28/05/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 14:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/05/2024 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/05/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 11:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/05/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/07/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/05/2024 10:14
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 21:06
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2024
-
13/05/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
03/05/2024 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 22/04/2024
-
18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES em 17/04/2024
-
10/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
09/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DOORMAN VIGILANCIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
09/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA GONCALVES
-
09/04/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 11:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/04/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2024 12:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/04/2024 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 12:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/03/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101292-83.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Fernandes Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2022 15:34
Processo nº 0100735-68.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 13:30
Processo nº 0100052-79.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Paula Gomes Pedroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 21:03
Processo nº 0100953-69.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:50
Processo nº 0100325-79.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Mendes Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2024 11:35