TRT1 - 0100490-21.2023.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/06/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
18/06/2025 13:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.070,91)
-
18/06/2025 13:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.350,06)
-
18/06/2025 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 20.790,93)
-
05/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIELE DE SOUZA DE LIMA em 28/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a551f6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se a parte autora para ciência da garantia do juízo com as guias de depósitos id c4e23b1 e id 953b09a, bem como para, querendo, apresentar os dados de conta bancária (tipo de conta /número da conta/agência/código do banco/nome e cpf do titular) para transferência dos valores devidos ao autor.
Deverá a parte ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 2) Vindo a informação, expeça-se ofício-alvará para transferência dos valores devidos ao autor e patrono para a conta a ser informada, conforme promoção da contadoria id 37c37f3. 3) Intime-se a parte autora para ciência da expedição do ofício-alvará.
Prazo de 2 dias; 4) Procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE DE SOUZA DE LIMA -
02/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
02/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c701bb0 proferido nos autos.
Vistos, Defiro a dilação de prazo para pagamento, por 15 dias.
Intime-se a reclamada para ciência.
Decorrido in albis, prossiga-se conforme determinado na decisão de ID 0eac024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
10/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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10/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIELE DE SOUZA DE LIMA em 08/04/2025
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08/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eac024 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 24.867,17, conforme Promoção da Contadoria de id 37c37f3. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
02/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
02/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
02/04/2025 09:16
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 21/03/2025
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20/03/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100490-21.2023.5.01.0018 : ADRIELE DE SOUZA DE LIMA : NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
07/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 27/02/2025
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26/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a232f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação que entendem devidos, no prazo de 08 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para impugnar de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão , conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT.
Por último, à Contadoria do Juízo para análise e posterior decisão de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE DE SOUZA DE LIMA -
13/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
13/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
13/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/02/2025 14:59
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 14:56
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
13/02/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2024 20:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2024 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
27/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
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27/02/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. sem efeito suspensivo
-
27/02/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIELE DE SOUZA DE LIMA sem efeito suspensivo
-
27/02/2024 05:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/02/2024 05:34
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/02/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/02/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 05/02/2024
-
02/02/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
02/02/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
02/02/2024 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
02/02/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 01/02/2024
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31/01/2024 17:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 81ced29) para Embargos de Declaração
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31/01/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
25/01/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
25/01/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
24/12/2023 00:28
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
24/12/2023 00:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
24/12/2023 00:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/12/2023 00:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
24/12/2023 00:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
19/12/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
14/12/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 19:33
Audiência de instrução realizada (01/12/2023 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 10:39
Audiência de instrução designada (01/12/2023 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 10:01
Audiência una realizada (12/09/2023 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 14:50
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 21/06/2023
-
13/07/2023 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADRIELE DE SOUZA DE LIMA em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 14:53
Expedido(a) mandado a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
10/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DE SOUZA DE LIMA
-
09/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:13
Audiência una designada (12/09/2023 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
07/06/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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